Quem paga o prejuízo do acidente provocado por uma carreta registrado na Avenida Fernando Machado em Chapecó? A colisão em série, ocorrida no dia 30 de janeiro, envolveu 14 veículos e deixou cerca de 20 pessoas feridas, podendo resultar em responsabilização nas esferas civil e penal.
Segundo as investigações iniciais, a carreta carregada com madeira teria apresentado falha mecânica e princípio de incêndio nas rodas e no sistema de freios horas antes da colisão, mas o condutor teria seguido viagem até perder o controle do veículo já no perímetro urbano.
Responsabilização civil e penal no acidente com carreta
O advogado e secretário-geral adjunto da OAB Subseção de Chapecó, Édio Germano Ern, explica que a responsabilidade civil envolve a reparação de danos materiais, morais e estéticos, além de possíveis indenizações por invalidez parcial ou permanente das vítimas.
Além da esfera cível, o advogado destaca que também pode haver responsabilização penal, caso a conduta do motorista se enquadre em crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Essa avaliação dependerá do resultado das investigações e da caracterização oficial dos fatos.
“Essa análise é uma opinião pessoal, baseada nas informações disponíveis até o momento. A responsabilização definitiva depende da apuração oficial e de eventual ação judicial”, ressalta Ern.
Quem paga o prejuízo do acidente em Chapecó?
Com base nas imagens que circulam nas redes sociais e nas informações preliminares, o advogado avalia que, em tese, a carreta teria sido a causadora do acidente. Nesse cenário, como o motorista também é proprietário do caminhão, ele deve responder diretamente pela reparação dos danos.
Caso a carreta possuísse seguro, a seguradora poderia ser acionada, respeitando o limite da apólice contratada. No entanto, a Polícia Civil confirmou que o caminhão não tinha seguro.
Indenização após acidente: o que diz o advogado
De acordo com o especialista, os proprietários dos veículos atingidos que possuem seguro podem acionar suas seguradoras para o ressarcimento dos prejuízos.
Posteriormente, a seguradora pode ingressar com uma ação regressiva contra o responsável pelo acidente para tentar reaver os valores pagos.
Mesmo nesses casos, as vítimas ainda podem buscar judicialmente:
- o valor da franquia;
- danos materiais não cobertos pelo seguro;
- danos morais ou estéticos;
- indenizações por invalidez parcial ou permanente, se houver.
Já quem não possui seguro precisará buscar a reparação diretamente junto ao responsável pelo acidente, por meio de ação judicial.
É possível estimar o prejuízo do acidente?
Segundo o advogado, não é possível estimar com precisão o prejuízo total causado pelo acidente, mas os danos são considerados muito elevados.
Entre os veículos atingidos estão automóveis de alto valor, como uma BMW avaliada em cerca de R$ 350 mil, além de caminhões e outros carros de passeio. “A situação é bem delicada”, analisa.
Na avaliação dele, existe a possibilidade de que o responsável pelo acidente não possua bens suficientes para arcar com todas as indenizações, o que pode dificultar a reparação dos danos, mesmo havendo decisão judicial favorável às vítimas.
“Muitas vezes se obtém uma sentença favorável, mas na fase de cumprimento não há bens para penhora. Isso pode resultar em prejuízo para quem não tem seguro”, explica.
Motorista segue preso preventivamente
O motorista da carreta teve a prisão em flagrante convertida em preventiva após audiência de custódia. Segundo a Polícia Civil, há indícios de que o condutor assumiu o risco de provocar o acidente.
Conforme o delegado Elder de Arruda Chaves, o caminhão já apresentava falhas mecânicas antes de chegar a Chapecó, ainda na BR-282, em Cordilheira Alta. A Polícia Militar também constatou que o tacógrafo do veículo estava com a aferição do Inmetro vencida desde agosto de 2025.
Entre os veículos atingidos estão BMW, Saveiro, Prisma, Amarok, Gol (que capotou), um Jeep e um caminhão de menor porte. Alguns carros ficaram sob a carga de madeira transportada pela carreta.
“O entendimento é que, mesmo com o caminhão em péssimas condições, ele continuou trafegando e assumiu o risco de causar um acidente de grandes proporções”, afirmou o delegado.
O motorista relatou informalmente que teria parado para fazer uma ligação ao proprietário da carga e que, após desligar o caminhão, o veículo começou a se mover e não voltou a ligar. Durante o interrogatório oficial, ele optou por permanecer em silêncio.
ND+