Uma lei que previa a cassação automática de políticos condenados por violência contra a mulher foi recusada na Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina). A decisão negativa sobre a proposta foi comunicada em sessão realizada na quinta-feira (18).
A deputada Paulinha (Podemos), autora do projeto, terá o prazo de três sessões para entrar com recurso contra a rejeição. Se não cumprir o prazo ou tiver o recurso negado, a medida será arquivada. Se tiver o pedido aprovado, a proposta volta a ser discutida.
Em maio, a CCJ (Comissão e Constituição e Justiça) reprovou a proposta por unanimidade. O entendimento foi de que a legislação sobre direito eleitoral cabe exclusivamente à União.
“Tal competência abrange a disciplina das hipóteses de perda de mandato eletivo, das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade”, argumentou o deputado Maurício Peixer (PL).
Em seu voto, o parlamentar também afirmou que a proposta “ofende frontalmente o devido processo legal, além das garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa”.
Projeto queria cassar políticos condenados por violência contra a mulher
Conforme o texto da proposta, seriam cassados automaticamente políticos com cargo eletivo que fossem condenados, com trânsito em julgado, por crime de violência contra a mulher ou violência política de gênero.
A medida incluiria deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O objetivo seria “a moralidade, a idoneidade e a representatividade adequada no Poder Legislativo e no Executivo estadual e municipal”.
Caso fosse aprovado, o projeto obrigaria que o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) comunicasse a condenação ao presidente da Alesc, da Câmara Municipal ou ao governador de SC, a depender do cargo ocupado pelo condenado. A Justiça teria um prazo de 48 horas para informar sobre a decisão.
O político perderia o mandato independentemente de deliberação de comissões ou câmaras e a vaga seria preenchida conforme a legislação eleitoral para o cargo.
O condenado ficaria inelegível por um período de oito anos após o cumprimento da pena. Durante o período de inelegibilidade, o condenado também ficaria impedido de ocupar cargos na administração pública direta e indireta em Santa Catarina.