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Alimentos serão proibidos em escolas de SC

A instrução normativa foi divulgada nesta quinta-feira (22)

O Diário Oficial da União divulgou, nesta quinta-feira (22), um novo regramento sobre os alimentos considerados prejudiciais à saúde do estudante. A instrução normativa de nº 2397 proíbe os alimentos “de baixo valor nutricional, ricos em gordura saturada, gordura trans, sódio e açúcar” nas escolas de Santa Catarina.

Ficam proibidos dentro do ambiente escolar, por exemplo, a entrega de chocolates e guloseimas em época de festas comemorativas como Páscoa e o Natal – exceto com prévia autorização de nutricionistas da SED/DIEN/GEALI.

A normativa veta tanto a comercialização, quanto a distribuição, consumo e oferta de alimentos, preparações culinárias e bebidas nas escolas do Estado. Além disso, explica que é de responsabilidade da equipe gestora das escolas o cumprimento das determinações.

SCC10

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