A Receita Federal mudou os critérios de fiscalização para a entrada de motos, patinetes e outros veículos elétricos comprados no Paraguai. Com a nova regra, não basta que o equipamento esteja limitado a 32 km/h. Os fiscais também podem verificar se o veículo foi originalmente fabricado para atingir velocidades superiores.
Na prática, uma moto elétrica que antes poderia ser adquirida por cerca de R$ 2,5 mil pode chegar a mais de R$ 5 mil após a regularização e o pagamento dos tributos, segundo a Receita Federal.
O auditor da Receita Federal Vinicius Meireles explicou que, para ser considerado bem de bagagem, o veículo precisa ter sido projetado de fábrica para respeitar o limite de velocidade. Um dispositivo que possa ser facilmente retirado ou desbloqueado não é suficiente.
Desde que a nova fiscalização começou, no sábado (8), a Receita Federal em Foz do Iguaçu registrou 39 Declarações Simplificadas de Importação para motos, mas apenas duas haviam sido regularizadas.
O que os fiscais analisam
Além da velocidade, a fiscalização pode envolver uma avaliação das características técnicas do veículo. Entre os itens observados estão a potência, robustez, tamanho das rodas e sistema de freios, buscando identificar se o equipamento foi projetado para alcançar velocidades superiores a 32 km/h.
Quando há indícios de que o veículo possui capacidade original acima desse limite, ele deixa de ser enquadrado como bagagem do viajante e precisa passar pelo processo comum de importação.
Segundo a Receita, a situação não configura automaticamente um crime, já que a importação do equipamento não é proibida. Nesses casos, o veículo pode ser apreendido e o proprietário tem a possibilidade de optar pela regularização da importação.
Por que o preço aumenta?
A importação regular envolve uma carga tributária maior do que a aplicada aos produtos que podem entrar como bagagem.
Entre os tributos que podem incidir estão Imposto de Importação, IPI, ICMS, PIS e Cofins, além de custos relacionados ao processo de despacho aduaneiro.
Segundo a Receita Federal, dependendo do equipamento e do processo, a tributação e os serviços podem representar um aumento significativo no valor final.
Além disso, dependendo da classificação do veículo, a entrada regular no país pode exigir posteriormente registro, emplacamento e habilitação do condutor.
Quais veículos podem entrar como bagagem?
Para bicicletas elétricas serem consideradas bagagem, a Receita estabelece requisitos específicos. Entre eles:
- potência nominal máxima de 1.000 watts;
- motor funcionando somente enquanto o condutor pedala;
- ausência de acelerador ou outro dispositivo de controle manual da potência;
- velocidade máxima de propulsão do motor de 32 km/h.
Também há regras para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, monociclos e diciclos elétricos.
Nesses casos, entre os requisitos estão potência de até 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, largura máxima de 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros.
A mudança afeta principalmente consumidores que atravessam a fronteira com veículos elétricos adquiridos no Paraguai e que, mesmo com limitadores de velocidade, tenham sido originalmente projetados para superar os limites estabelecidos para entrada como bagagem.
G1
