Notícias

Justiça decide que inquilino deve indenizar vizinhos por perturbação com festas na madrugada

Morador vai pagar R$ 3 mil por conta dos transtornos causados pela perturbação

Um morador foi multado ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais, por perturbar vizinhos com festas durante a madrugada, em Joinville, no Norte do Estado. Segundo a Justiça, em 2020 o inquilino realizava aglomerações com som alto durante o dia, noite e madrugada.

Na tentativa de solucionar o problema, os autores da ação registraram boletins de ocorrência e também intervenção extrajudicial, mas não conseguiram. Uma das vizinhas sustentou que o incômodo foi responsável por antecipar o falecimento de seu esposo devido ao estresse sofrido.

Em sua defesa, o réu disse que não há provas de que a polícia foi acionada. Acrescentou que as festas não eram habituais e que não há relação do evento narrado com a morte do esposo da autora.

O magistrado entendeu que, de fato, não ficou provada a relação entre o falecimento mencionado pela autora e as festas realizadas pelo inquilino. Porém, de acordo com as provas levadas ao processo, restou comprovada a perturbação do sossego, isso porque existem quatro registros das ocorrências e também o incômodo foi atestado por outros vizinhos.

 

tjsc.jus.br

----------------------
Receba GRATUITAMENTE nossas NOTÍCIAS! CLIQUE AQUI
----------------------

Envie sua sugestão de conteúdo para a redação:
Whatsapp Business PORTAL SMO NOTÍCIAS (49) 9.9979-0446 / (49) 3621-4806

Cotações

Clima

Quarta
Máxima 28º - Mínima 12º
Períodos nublados

Quinta
Máxima 24º - Mínima 18º
Céu nublado com aguaceiros e tempestades

Sexta
Máxima 23º - Mínima 17º
Céu nublado com aguaceiros e tempestades

Sábado
Máxima 22º - Mínima 12º
Céu nublado com aguaceiros e tempestades

Domingo
Máxima 19º - Mínima 8º
Céu limpo

Sobre os cookies: usamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.