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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho ultrapassam 7 mil no Brasil

Ministério do Trabalho registra aumento de casos após o segundo turno das eleições; ministro Luiz Marinho pede retratação de empresários que ameaçaram demitir funcionários por motivos políticos.

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho ultrapassam 7 mil no Brasil
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já recebeu mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026. O número quase dobrou na semana seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais.

Diante do aumento dos relatos, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, fez um apelo nesta quarta-feira (4) para que empresários que ameaçaram ou demitiram funcionários por razões políticas recuem das decisões e façam retratações públicas.

Até 31 de outubro, o ministério havia registrado 4.305 denúncias. Segundo o ministro, o objetivo não é punir preventivamente os empregadores, mas garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores.

Marinho também recomendou que empresários que cogitaram dispensar funcionários em razão do resultado eleitoral reconheçam o erro e publiquem pedidos de desculpas nas redes sociais.

O que caracteriza assédio eleitoral?

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores ameaçam, pressionam ou constrangem funcionários em razão de suas opiniões ou escolhas políticas, com o objetivo de influenciar o voto ou retaliar trabalhadores por suas preferências.

Após o segundo turno, circularam nas redes sociais listas de boicote a estabelecimentos comerciais e publicações incentivando a demissão de funcionários por motivos políticos.

O ministro ressaltou que o número de denúncias não significa que todas as ocorrências sejam casos comprovados. As situações passam por análise da Auditoria Fiscal do Trabalho.

Quais são as consequências para os empregadores?

A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções políticas. Empresas que adotarem esse tipo de prática podem ser responsabilizadas nas esferas trabalhista e judicial.

Entre as medidas possíveis estão recomendações para interromper a conduta, exigência de retratação pública e pedidos de indenização por danos morais individuais ou coletivos.

Nos casos de demissão discriminatória, o trabalhador pode optar pela reintegração ao emprego, com ressarcimento do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente.

Também podem ser aplicadas multas e restrições para obtenção de empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais, conforme a legislação.

O Ministério do Trabalho reforça que a liberdade de opinião e de escolha política deve ser respeitada também no ambiente profissional.

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