Notícias

Justiça nega vínculo de emprego a homem que diz ter trabalhado de graça para ex-namorada por 18 meses

TRT-SC entendeu que as atividades realizadas na propriedade faziam parte da colaboração mútua do casal; ação cobrava cerca de R$ 75 mil.

Justiça nega vínculo de emprego a homem que diz ter trabalhado de graça para ex-namorada por 18 meses
Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho negou o reconhecimento de vínculo empregatício a um homem que afirmou ter trabalhado durante 18 meses sem receber salário na propriedade da então namorada, em Passo de Torres, no Sul de Santa Catarina.

O caso foi analisado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que manteve, por unanimidade, a decisão de primeira instância.

Na ação, o homem alegou que havia sido contratado verbalmente para cortar grama, limpar o pátio, vigiar e cuidar da residência. Segundo ele, o combinado previa o pagamento mensal de um salário mínimo e meio, mas a remuneração nunca teria sido realizada.

Ele solicitou o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico, além do pagamento de direitos trabalhistas, como 13º salário e FGTS, e indenização por danos morais. O valor total da ação era de aproximadamente R$ 75 mil.

Decisão da Justiça

Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Araranguá rejeitou os pedidos. Testemunhas confirmaram que o homem frequentava o imóvel, mas não relataram ter presenciado ordens de trabalho ou pagamentos.

O processo também apontou a existência de outros conflitos judiciais entre o ex-casal, incluindo uma medida protetiva e uma ação de reintegração de posse.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Wanderley Godoy Junior, destacou que um relacionamento amoroso não impede o reconhecimento de vínculo empregatício, desde que os requisitos legais sejam comprovados.

Entretanto, o tribunal considerou que não havia provas suficientes da contratação ou do pagamento de salário. Também avaliou que a permanência do homem no imóvel durante noites e fins de semana era mais compatível com a convivência do casal do que com uma atividade profissional de caseiro.

Com isso, a 3ª Turma manteve a decisão por unanimidade. O processo transitou em julgado, não cabendo mais recurso.

Fonte: G1 

----------------------
Receba GRATUITAMENTE nossas NOTÍCIAS! CLIQUE AQUI
----------------------

Envie sua sugestão de conteúdo para a redação:
Whatsapp Business PORTAL SMO NOTÍCIAS (49) 9.9979-0446 / (49) 3621-4806

Cotações

Clima

Hoje
Máxima 26º - Mínima 15º
Garoa

Domingo
Máxima 29º - Mínima 15º
Garoa fraca

Segunda-feira
Máxima 26º - Mínima 18º
Trovoadas

Terça-feira
Máxima 28º - Mínima 18º
Trovoadas

Quarta-feira
Máxima 26º - Mínima 20º
Trovoadas com granizo

Sobre os cookies: usamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.