Um servidor público de Erval Velho, no Oeste de Santa Catarina, deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais após permanecer durante cerca de seis meses sem receber tarefas da prefeitura.
A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e confirmou a sentença da Vara Única de Cunha Porã, que reconheceu a prática de assédio moral.
Segundo o processo, o servidor trabalhava como operador de máquinas e tinha entre suas funções operar uma motoniveladora. Em junho de 2024, outro funcionário foi designado para operar o equipamento por determinação do prefeito.
Após um desentendimento relacionado à mudança, o servidor passou a cumprir o expediente no pátio da prefeitura, sem receber novas atividades.
Testemunhas relataram à Justiça que, entre junho e dezembro de 2024, o trabalhador permanecia sentado em um barracão durante o expediente, sem realizar qualquer tarefa.
Em julho de 2024, o servidor chegou a comunicar formalmente a prefeitura e solicitar a definição de suas atribuições. De acordo com a decisão, porém, nenhuma providência foi tomada pela administração municipal.
Justiça reconheceu “ócio forçado”
Na decisão, os magistrados destacaram que a administração pública pode reorganizar as funções dos servidores, mas não pode deixar um funcionário completamente sem atividades.
O colegiado também apontou que, caso o servidor se recusasse a desempenhar novas funções, a prefeitura deveria ter adotado as medidas administrativas cabíveis, incluindo a abertura de processo administrativo disciplinar.
Para definir o valor da indenização, foram considerados o período em que o servidor permaneceu sem atividades e o caráter educativo da condenação.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelos integrantes da Turma Recursal. Sobre os R$ 10 mil ainda deverão incidir juros e correção monetária.
O nome do servidor não foi divulgado. A prefeitura de Erval Velho foi procurada para se manifestar sobre o caso.
