O Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A medida foi incorporada à legislação brasileira por meio do Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União.
O acordo, assinado pelos quatro países em 2021, estabelece regras para facilitar as transações comerciais realizadas por meios digitais, reduzir barreiras e ampliar a segurança jurídica nas operações entre empresas e consumidores dos países integrantes do bloco.
Entre as medidas previstas está a proibição, em determinadas situações, da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas dos países participantes.
Assinaturas eletrônicas terão reconhecimento
Um dos principais pontos é o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas utilizadas nos países do Mercosul.
A medida pretende simplificar contratos e outras operações digitais realizadas entre empresas e consumidores de diferentes países. Os governos também deverão evitar a criação de regras que imponham restrições indevidas ao comércio eletrônico.
Acordo estabelece regras para proteção de dados
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai assumem compromissos para manter leis e medidas administrativas destinadas à proteção dos dados pessoais dos usuários.
A transferência internacional de informações necessárias às atividades comerciais também será permitida, desde que respeitadas as normas de proteção de dados.
Como regra, empresas estrangeiras não poderão ser obrigadas a manter servidores ou instalações para armazenamento de dados dentro de determinado país apenas como condição para atuar naquele mercado.
Consumidores também terão proteção
O acordo prevê medidas contra o envio de mensagens eletrônicas comerciais sem consentimento e determina a existência de mecanismos que permitam aos consumidores interromper o recebimento dessas comunicações.
Também haverá cooperação entre os países em áreas como segurança cibernética, proteção do consumidor, governo eletrônico, comércio digital para micro e pequenas empresas, regulamentação e compartilhamento de estatísticas.
Regras serão revisadas a cada dois anos
O acordo estabelece revisões periódicas a cada dois anos para acompanhar as transformações tecnológicas e as novas discussões internacionais relacionadas à economia digital.
Com a promulgação, o Brasil conclui o processo interno para incorporação do acordo à legislação nacional.
Agência Brasil