A aposentada vítima de um golpe envolvendo empréstimo consignado será indenizada em mais R$ 11 mil por danos morais após decisão da Justiça. A sentença da 1ª Vara da comarca de Joinville, no norte catarinense, responsabilizou uma empresa de assessoria pelo prejuízo sofrido pela idosa, determinando o pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Conforme o processo, a aposentada procurava ajuda para regularizar descontos que considerava indevidos em seu benefício do INSS quando foi abordada por pessoas que afirmaram conseguir resolver o problema. Ela foi convencida de que precisaria contratar um novo empréstimo consignado para quitar supostas pendências.
Após a contratação, o valor do empréstimo foi depositado regularmente em sua conta. Acreditando seguir um procedimento necessário para solucionar a situação, a vítima transferiu quase todo o dinheiro para a empresa indicada pelos golpistas.
Na ação, a instituição financeira argumentou que a operação ocorreu de forma regular, com validação por biometria, apresentação de documentos pessoais e autenticação eletrônica. O banco também destacou que o crédito foi depositado corretamente na conta da aposentada e que o prejuízo ocorreu apenas após a transferência voluntária dos recursos à empresa.
Já a empresa de assessoria foi citada por edital, após não ser localizada, e apresentou defesa por meio de curadoria especial.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não houve irregularidades na contratação do empréstimo nem falha por parte da instituição financeira. Segundo a decisão, a fraude aconteceu em um momento posterior, quando a aposentada foi induzida por terceiros a transferir o dinheiro recebido.
O juiz também ressaltou que a empresa recebeu os valores, mas não apresentou contratos, recibos ou qualquer documento que justificasse a transferência dos recursos.
A empresa foi condenada a devolver R$ 6.095,77 à aposentada, com correção monetária e juros, além de pagar R$ 5 mil por danos morais. Os pedidos contra o banco foram considerados improcedentes.
PM