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Justiça determina que município do Oeste abrigue e trate animal de rua que sofre de escabiose

Ação civil pública pediu concessão de medida liminar para determinar ao município a construção de abrigo municipal aos animais de rua

Justiça determina que município do Oeste abrigue e trate animal de rua que sofre de escabiose
Foto: Divulgação / Arquivo / Secom

O juiz Lucas Chicoli Nunes Rosa, da Vara Única da comarca de São Lourenço do Oeste, deferiu pedido de tutela de urgência para determinar que o município recolha, abrigue e promova os devidos cuidados veterinários a um animal em situação de abandono e maus-tratos. Trata-se de uma cadela com grave quadro de escabiose (sarna).

O caso chegou à Justiça por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina e pela Defensoria Pública de Santa Catarina. Em suas razões, o magistrado considerou o risco de contaminação de outros animais e até de pessoas, já que algumas variantes da moléstia são transmissíveis a seres humanos. Desta forma, interpretou, a situação se tornou um caso de saúde pública.

O ente municipal, por seu turno, alegou que o pedido não merece ser acolhido, pois o animal havia sido abrigado provisoriamente por um membro da Associação de Protetores Independentes de Animais Francisco de Assis (PIÁ).

“Isso porque é inegável que o Município deve promover a saúde pública e a preservação do meio ambiente. O fato de um particular estar exercendo tal múnus de forma totalmente altruística não retira daquele a responsabilidade constitucionalmente conferida. Pelo contrário. É certo que o fato de a associação ter desempenhado tal papel apenas enfatiza a omissão estatal na situação narrada”, avaliou o juiz.

A decisão é do último dia 4 e estabeleceu prazo de cinco dias para cumprimento, sob pena de sequestro de valor em quantia suficiente a custear as despesas com o abrigamento e o tratamento veterinário do cão, a ser repassado a entidade voluntária que assuma os cuidados do animal, mediante comprovação dos gastos. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada foi de R$ 300.

A ação civil pública, promovida em junho passado, pediu inicialmente a concessão de medida liminar para determinar ao município a construção de abrigo municipal aos animais de rua. Os requerentes argumentaram que existem 155 animais recolhidos em 37 lares provisórios. Os gastos, atualmente, são custeados pelos voluntários das associações protetoras e com valores arrecadados em campanhas realizadas por eles.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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