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Secretaria de Indústria e Comércio orienta sobre dívidas relativas ao INSS, ISS e ICMS

A quitação dos débitos referentes a estes impostos deve ser regularizada por meio do recolhimento em Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou de parcelamento.

Secretaria de Indústria e Comércio orienta sobre dívidas relativas ao INSS, ISS e ICMS
Foto: Ascom

 

A Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico de Guaraciaba comunica sobre o anuncio feito recentemente pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Conforme informações do anúncio os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem dívidas relativas ao INSS, ISS e ICMS, poderão regulariza-las até o próximo dia 31. A quitação dos débitos referentes a estes impostos deve ser regularizada por meio do recolhimento em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou de parcelamento. A geração do DAS é realizada através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI).

O anúncio diz ainda que a partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa com a União. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Com a situação regularizada até final deste mês, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado, além de ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios e ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Se o microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

- Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e

- Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo. Para mais informações os empresários podem comparecer junto a Secretaria de Indústria e Comércio ou na Sala do Empreendedor na Prefeitura Municipal.

Ascom

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