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Crimes cometidos nas “saidinhas” podem ter penas maiores com novo projeto de lei

Punição também seria aplicada ao crime praticado por pessoa condenada após fugir da prisão

Crimes cometidos nas “saidinhas” podem ter penas maiores com novo projeto de lei
Foto: Valter Campanato, Agência Brasil

O projeto de lei que agrava a pena de crimes praticados durante algum benefício penal, como as “saidinhas” ou prisões domiciliares, deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nos próximos dias. A proposta teve apoio do relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O documento, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), pede o agravamento da pena daqueles que estiverem cumprindo alguma medida cautelar diferente da prisão, seja em liberdade condicional ou saídas temporárias, caso condenados. A punição também seria aplicada ao crime praticado por pessoa condenada após fugir da prisão.

— É um crime facilitado por uma política pública de Estado que concedeu uma “regalia” a um preso. E abusando desta “regalia”, que faz parte de um processo para promover a reinserção do detento à sociedade, ele trai esta concessão, logo deve ter um tratamento diferenciado a mais — declarou o senador Espiridião Amin.

O projeto traz dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). Segundo o órgão, ao final do primeiro semestre deste ano, quase 236 mil brasileiros se encontravam nessas condições, submetidos ou não a monitoramento eletrônico.

Quem pode ser submetido à prisão domiciliar?

Podem ser submetidos à prisão domiciliar:

- Idosos acima de 80 anos;
- Debilitados em razão de doenças graves;
- Filhos de até 12 anos incompletos;
- Gestantes;
- Responsáveis pelo cuidado de pessoa com deficiência.

Além disso, também podem ser submetidos à prisão domiciliar os condenados em regime aberto ou, dependendo do caso concreto, aqueles que cumprirem a pena em regimes fechado e semiaberto

Projeto tramita no Senado Federal

O projeto foi apresentado no plenário do Senado Federal em fevereiro de 2023. O documento já passou pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nos próximos dias.
SC teve saidinha de 1,7 mil detentos no Natal

Ao todo, 1.773 detentos foram beneficiados com a saída temporária entre os dias 19 e 31 de dezembro de 2024, segundo dados da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) do Estado. O benefício é dado aos presos em regime semiaberto, que tiveram bom comportamento e já cumpriram parte da pena. A saída temporária é um direito de reintegração social previsto pela Lei de Execução Penal (LEP).

NSC

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