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Reú é condenado a mais de 10 anos de prisão por tentativa de homicídio com facão em São Bernardino

A decisão foi tomada após julgamento relacionado a um crime ocorrido em 5 de dezembro de 2017

Reú é condenado a mais de 10 anos de prisão por tentativa de homicídio com facão em São Bernardino
Foto: Arquivo Peperi

No dia 3 de outubro de 2025, o Tribunal do Júri da comarca de Campo Erê condenou Juglair Nelço Teixeira Machado a 10 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menores. A decisão foi tomada após julgamento relacionado a um crime ocorrido em 5 de dezembro de 2017, na Linha São José, área rural de São Bernardino.

Na ocasião, pouco depois da meia-noite, Juglair, juntamente com Marcos Felipe da Rosa Inácio e os adolescentes Aparício de Souza Machado Júnior, Leandro dos Santos e Weliton Fogassa de Almeida, invadiu uma residência onde estava Jomar Alves dos Santos, que dormia no momento do ataque. A vítima foi surpreendida e agredida com golpes de facão, inclusive na cabeça e no corpo. Apesar da violência, Jomar conseguiu fugir correndo e foi socorrido por terceiros, recebendo atendimento médico que salvou sua vida.

De acordo com o Ministério Público, o crime foi cometido com animus necandi (intenção de matar), de forma repentina e em grupo, o que impediu qualquer reação por parte da vítima. A motivação apontada para o ataque foi uma desavença pessoal entre Juglair e Jomar. A acusação também destacou a participação de adolescentes no crime.

Durante o processo, apenas Juglair foi submetido a julgamento pelo júri popular. Os demais envolvidos foram impronunciados, incluindo os adolescentes. O conselho de sentença, composto por quatro mulheres e três homens, reconheceu a responsabilidade de Julgair pela tentativa de homicídio qualificado e pela corrupção de menores.

A pena inicialmente fixada foi de 14 anos de reclusão, mas, após a análise de agravantes e atenuantes, foi ajustada para 10 anos, 8 meses e 10 dias. A juíza responsável pelo caso, Vitória do Prado Bernardinis, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando sua imediata transferência para a unidade prisional de São José do Cedro pela Polícia Militar.

Ao encerrar a sessão, a magistrada agradeceu aos jurados, à Polícia Militar, aos servidores do Judiciário, estagiários, às advogadas de defesa Viviane Aparecida Brisola e Simone da Silva, e à promotora de Justiça Suzane Ramos, que atuou no caso.

 
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