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Vereadores aprovam Lei de Diretrizes Orçamentárias de São Miguel do Oeste para 2025

Projeto de lei foi aprovado em votação única, em sessão exclusiva para apreciação da matéria

Vereadores aprovam Lei de Diretrizes Orçamentárias de São Miguel do Oeste para 2025
Foto: Ascom | Vereadores aprovaram projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram nesta terça-feira (25), em votação única, o Projeto de Lei 46/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Miguel do Oeste para o exercício financeiro de 2025. A proposta foi aprovada em sessão exclusiva para apreciação dessa matéria.

O texto compreende as prioridades e metas da administração pública municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública municipal; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; a política de aplicação dos recursos financeiros nas agências financeiras oficiais; as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e as disposições gerais.

Emenda da Comissão de Finanças e Orçamento, assinada pelos vereadores Ravier Centenaro (PSD) e Marli da Rosa (PL), altera trechos do projeto. Uma das alterações insere o parágrafo único ao art. 8º, que tem a seguinte redação: "O Projeto de Lei Orçamentária de 2025 conterá reservas específicas para atender as emendas individuais impositivas do Legislativo Municipal, em montante correspondente ao previsto no art. 121-A da Lei Orgânica Municipal".

Outra alteração é no art. 39, prevendo que "No exercício financeiro fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares em conformidade com o disposto no inciso III, do §1º, do art. 43, da Lei Federal no. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa orçamentária fixada para 2025, possibilitando, igualmente, a instituição de outras modalidades de despesas com suas respectivas fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade e/ou operações especiais". Na redação original do artigo, o limite para alteração era de 100%. Alteração semelhante ocorre no art. 41.

A emenda e o projeto foram aprovados por unanimidade dos vereadores presentes. O projeto, agora, segue para sanção do prefeito.

Ascom 

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