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Após tragédia em creche, governo de SC implanta Escola Mais Segura

Quem atuar na atividade de guarda em escolas das redes públicas de ensino receberá como parcela indenizatória mensal o valor de R$ 1,6 mil

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, instituiu na segunda-feira (24) o programa Escola Mais Segura. A iniciativa tem o objetivo de aproveitar os servidores inativos da Secretaria de Segurança Pública, como policiais militares e civis aposentados, por exemplo, para auxiliar na proteção do ambiente escolar.

Santa Catarina já teve duas tragédias registradas em unidades de ensino da educação infantil recentemente. A mais próxima aconteceu no último dia 5 de abril, quando um homem invadiu uma creche em Blumenau e matou quatro crianças com uma machadinha. Ele chegou a ferir outras cinco crianças. O autor da chacina acabou se entregando para a polícia após o crime.

Em maio de 2021, uma outra tragédia já tinha marcado o Estado. Na oportunidade, três crianças, uma professora e uma funcionária foram mortas em um massacre em uma creche no município de Saudades. O homem, de 18 anos, usou uma adaga.

A Lei Complementar nº 828, publicada nesta segunda-feira (24) no DOE (Diário Oficial do Estado), prevê a remuneração para os integrantes do CTISP (Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública). Quem atuar na atividade de guarda em escolas das redes públicas de ensino receberá como parcela indenizatória mensal o valor de R$ 1,6 mil. A remuneração pode chegar a R$ 2.282,84, para quem cumprir determinado regime de escala que será definido pelo governo do Estado.

O programa Escola Mais Segura atuará na prevenção de situações de insegurança e violência escolar. Cada unidade deve implantar instrumentos, procedimentos e rotinas que contribuam para a resolução de problemas de segurança apontados pela comunidade escolar. A iniciativa prevê a participação da comunidade escolar nas definições das políticas e ações locais de segurança.

A legislação também prevê que os municípios serão os responsáveis pela alimentação dos agentes públicos de segurança em escolas municipais. Veja aqui a Lei Complementar 828, de 20 de abril de 2023.

 
 
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