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Veja quais são as regras de emissão da nova carteira de identidade

As regras estão descritas numa resolução aprovada em 29 de setembro

Veja quais são as regras de emissão da nova carteira de identidade
Foto: Assessoria de Comunicação Secretaria Especial de Modernização do Estado, Divulgação
A Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) publicou, na última quinta-feira (17), as regras para preenchimento e impressão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). As regras estão descritas numa resolução aprovada em 29 de setembro.
 
De acordo com o regulamento, o documento deve conter o nome do estado de emissão e da respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação. Na CIN deve constar ainda o nome do cidadão e o nome social, se houver, além de dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade. 
 
Segundo a norma, a CIN precisa registrar também a assinatura do titular (opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea), nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local, emissão. O Código Estadual deve estar abaixo do QR Code e tem por objetivo definir o posto de identificação para fins de logística das CIN.  
 
As regras estabelecidas para a Carteira seguem a Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO, na sigla em inglês), que estabelece padrões internacionais para emissão de documentos. 
 
A nova identidade unifica nacionalmente o número do CPF como registro geral de identificação. O documento vem com um QR Code que pode ser lido por qualquer dispositivo apropriado, como um smartphone – o que permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se ele foi furtado ou extraviado.
 
Essa nova versão do documento de identificação servirá também de documento de viagem, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.
 
Até o momento, porém, o Brasil só tem acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Para os demais países, o passaporte continua sendo obrigatório.
 
O novo RG terá validade de 10 anos para pessoas com até 60 anos de idade. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.
 
DIário Catarinense
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