O governo federal lançou a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), um documento padronizado que substitui o antigo Registro Geral (RG) para estabelecer o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número de identificação, válido em todo Brasil.
A medida tem como objetivo tornar a identificação mais segura e confiável, reduzir fraudes e facilitar o acesso a serviços públicos, possibilitando que diferentes áreas do governo atuem de forma integrada. O documento também poderá ser lido nos países em que o Brasil possui acordo de viagens.
Até quando é possível usar o antigo RG?
Conforme o decreto 10.977/2022 do governo federal, o antigo RG continua válido até 2032. A partir deste ano, órgãos públicos e privados passarão a aceitar apenas a CIN, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte como documento de identidade no Brasil.
Novidades na CIN
A nova Carteira de Identidade Nacional vem com algumas novidades que são importantes:
Prazo de validade
- Diferente do RG, a CIN tem prazo de validade, a depender da idade do indivíduo.
- De 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos;
- De 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos;
- Acima de 60 anos – validade indeterminada.
QR Code e MRZ
Além do prazo de validade, a CIN contém um QR Code, que permite a verificação rápida da autenticidade do documento.
Também há uma Zona Legível por Máquina (MRZ). Esse recurso possibilita o uso da CIN como documento de viagem em países que possuem acordo com o Brasil — mas ele não substitui o passaporte.
Adição de outras informações
Na nova CIN é possível adicionar os números de outros documentos, como o número do cartão do SUS, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, certificado militar e NIS/PIS/PASEP.
Como emitir a nova CIN
A CIN estará disponível em versão física e digital e pode ser emitida através de agendamento prévio nos Institutos de Identificação dos estados ou no Distrito Federal, por meio dos links oficiais das unidades. Será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- CPF (deve estar regularizado na Receita Federal);
- Comprovante de residência.
Link do Instituto de Identificação de SC
Gaúcha ZH