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Juíza nega busca e apreensão contra 130 alunos por suspeitas no Universidade Gratuita

Decisão é da juíza Cleni Serly Rauen Vieira. da Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital

Juíza nega busca e apreensão contra 130 alunos por suspeitas no Universidade Gratuita
Foto: SECOM
Em uma decisão proferida na última sexta-feira (11), a juíza Cleni Serly Rauen Vieira, da Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital, negou o pedido da Polícia Civil de Santa Catarina para o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra 130 alunos. A investigação apura suposto crime de falsidade ideológica para acesso aos programas Universidade Gratuita e Fumdesc.

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Defraudações (vinculada à DEIC), solicitou as buscas após um pedido do governador Jorginho Mello para apurar indícios de fraudes levantados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A solicitação incluía a quebra do sigilo de dados telemáticos e informáticos dos dispositivos eletrônicos que fossem apreendidos. O Ministério Público havia se manifestado pelo "integral deferimento" dos pedidos da Polícia Civil.

Justificativas da Polícia Civil e do Ministério Público

Os agentes da Delegacia de Defraudações justificaram o pedido citando relatórios do TCE-SC e da Controladoria-Geral do Estado (CGE) que apontaram "vasto panorama de inconsistências nas informações socioeconômicas autodeclaradas pelos estudantes", especialmente em renda familiar, patrimônio e vínculos empregatícios. Diante do "volume extraordinário de casos suspeitos – que, segundo as estimativas, ultrapassariam dez mil beneficiários", a Polícia Civil adotou um "recorte técnico-operacional", priorizando os 130 alvos com "indícios mais evidentes e maior impacto financeiro" nesta fase inicial.

Argumentos da Juíza para a Negativa

A juíza Cleni Serly Rauen Vieira, no entanto, considerou que medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilo de dados representam "uma das mais drásticas intervenções do poder estatal na esfera de liberdade do indivíduo". Para a magistrada, a autorização judicial não pode ser um ato automático, mas sim resultado de uma análise criteriosa que verifique rigorosamente os pressupostos constitucionais e legais.

Em seu despacho, Cleny apontou que "um dos vícios mais flagrantes que macula a representação é a sua absoluta generalidade e a consequente ausência de individualização das condutas imputadas a cada um dos 130 alvos". A juíza criticou o pedido "em bloco", afirmando que a Autoridade Policial transferiu ao Judiciário o ônus de demonstrar a justa causa para a ação em relação a cada investigado. Ela destacou a falta de informações cruciais, como a ausência de ofícios às universidades solicitando cópias dos dossiês dos estudantes ou a notícia de que tais requisições foram negadas.

A magistrada também fez uma referência ao Ministério Público, afirmando que o posicionamento da promotoria, com "a mera repetição de indícios genéricos, desacompanhada da análise individualizada dos requisitos legais", é incompatível com a função constitucional do MP.

Conclusão do Despacho

Ao final, a juíza da Vara de Garantias indeferiu os pedidos da Polícia Civil. Contudo, a decisão não impede uma nova formulação de pedido, desde que este "individualize pormenorizadamente a situação de cada investigado, demonstrando, com base em elementos concretos, as fundadas razões que justificam a medida excepcional para cada domicílio específico, bem como comprovar o exaurimento das vias investigativas alternativas e menos invasivas".

Além disso, Cleny determinou o envio de ofícios às Corregedorias da Polícia Civil e do MP-SC com cópia do processo para "ciência e adoção de providências que entenderem cabíveis, respectivamente, quanto às condutas funcionais da Autoridade Policial e do representante do Ministério Público".

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