A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Defraudações (vinculada à DEIC), solicitou as buscas após um pedido do governador Jorginho Mello para apurar indícios de fraudes levantados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A solicitação incluía a quebra do sigilo de dados telemáticos e informáticos dos dispositivos eletrônicos que fossem apreendidos. O Ministério Público havia se manifestado pelo "integral deferimento" dos pedidos da Polícia Civil.
Os agentes da Delegacia de Defraudações justificaram o pedido citando relatórios do TCE-SC e da Controladoria-Geral do Estado (CGE) que apontaram "vasto panorama de inconsistências nas informações socioeconômicas autodeclaradas pelos estudantes", especialmente em renda familiar, patrimônio e vínculos empregatícios. Diante do "volume extraordinário de casos suspeitos – que, segundo as estimativas, ultrapassariam dez mil beneficiários", a Polícia Civil adotou um "recorte técnico-operacional", priorizando os 130 alvos com "indícios mais evidentes e maior impacto financeiro" nesta fase inicial.
Argumentos da Juíza para a Negativa
Em seu despacho, Cleny apontou que "um dos vícios mais flagrantes que macula a representação é a sua absoluta generalidade e a consequente ausência de individualização das condutas imputadas a cada um dos 130 alvos". A juíza criticou o pedido "em bloco", afirmando que a Autoridade Policial transferiu ao Judiciário o ônus de demonstrar a justa causa para a ação em relação a cada investigado. Ela destacou a falta de informações cruciais, como a ausência de ofícios às universidades solicitando cópias dos dossiês dos estudantes ou a notícia de que tais requisições foram negadas.
Conclusão do Despacho
Além disso, Cleny determinou o envio de ofícios às Corregedorias da Polícia Civil e do MP-SC com cópia do processo para "ciência e adoção de providências que entenderem cabíveis, respectivamente, quanto às condutas funcionais da Autoridade Policial e do representante do Ministério Público".
NSC Total