A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na quarta-feira (14), uma nova Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) que trata da definição, classificação e requisitos técnicos para rotulagem e embalagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
A proposta contribui para a redução de distorção da informação e de riscos associados à utilização inadequada desses produtos.
Neste sentido, o objetivo da norma é assegurar que o consumidor tenha acesso a informações claras e atualizadas sobre as características dos produtos, sua segurança, modo de uso e eficácia, por meio do rótulo.
Para os produtos já regularizados na Anvisa até a data de início da vigência desta resolução, a RDC estabelece o prazo até 03/10/2025 para adequação da rotulagem.