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Facisc colabora com a Justiça para futura norma em ações trabalhistas

A entidade sugere também que a lei precisa exigir que os reclamantes que perderem o processo, ou parte dele, se não declararem renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, paguem honorários

A falta de um consenso sobre concessão de gratuidade em causas trabalhistas está sendo discutida na Justiça do Trabalho em Santa Catarina. Para colaborar sobre o tema, a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) acaba de ser admitida como “Amicus Curiae”, por decisão do desembargador Roberto Luiz Guglielmetto.

Ele está à frente de coleta de informações e análises para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) decidir fixar uma tese jurídica para unificar posicionamento em relação à concessão de gratuidade. Isso é previsto em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

- A Federação destaca a importância da aplicação fiel do parágrafo 4º do artigo 790 da CLT, para que as empresas não sejam mais oneradas com a simples declaração de hipossuficiência – afirma o presidente da Facisc, Sérgio Rodrigues Alves.

A Facisc é mais uma entidade catarinense que cobra o cumprimento da lei sobre essa questão de hipossuficiência de trabalhador para pagar custas processuais. Para a entidade, a Justiça deve exigir que, se o trabalhador alegar que não tem recursos, deve comprovar que sua renda é igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A entidade sugere também que a lei precisa exigir que os reclamantes que perderem o processo, ou parte dele, se não declararem renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, paguem honorários.

A propósito, a Associação Empresarial de Florianópolis (Acif) também foi admitida como Amicus Curiea do tribunal defendendo tese semelhante. As entidades defendem o cumprimento da legislação trabalhista para os custos de processos não sejam tão elevados.

O estabelecimento de Amicus Curiea, ou “amigo do tribunal” visa oportunizar o fornecimento de informações para que a Justiça tome decisões técnicas para a definição de sentenças que devem ser repetidas depois.

Estela Benetti/ DC

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