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Casos de estupro de vulnerável em SC crescem 47% em 10 anos

Aproximação da polícia com rede de proteção e conscientização da população impulsionam denúncias

O número de casos suspeitos de estupro de vulnerável que chegaram ao conhecimento da Polícia Civil em Santa Catarina subiu 47% nos últimos 10 anos. Em 2012, foram feitos 1,8 mil boletins de ocorrência sobre o crime, enquanto, no ano passado, houve 2.647.

Os registros foram aparecendo com maior frequência ao longo da década e atingiram um pico em 2018, com 2.772 boletins. Só neste ano, foram 1.298 casos, com dados até o último dia 29. Os números foram consolidados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina (SSP-SC) a pedido do Diário Catarinense.

Apesar de registrarem menores números, os anos anteriores podem ter tido, ainda assim, um patamar já muito mais elevado de casos.

A questão é que, ao longo da década, uma maior aproximação da Polícia Civil com a rede de proteção às vítimas, formada especialmente por profissionais da saúde, e a conscientização da sociedade sobre o tema impulsionaram as denúncias. 
Essa avaliação é da delegada Patrícia Zimmerman, que coordena as Delegacias de Proteção à Criança ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMIs) em Santa Catarina.

- Uma cultura geral fez com que muitas meninas tivessem a vida sexual iniciada muito cedo. Muitos casos de vítimas próximas ao agressor, como um padrasto ou um avô, eram mantidos em sigilo. A gente sempre teve um tabu sobre a denúncia e o amparo a essas vítimas. A população tem mudado a forma de ver isso. Essas manifestações sobre criança não ser mãe, por exemplo, mostram isso - disse a delegada.

O estupro de vulnerável é um crime tipificado pelo Código Penal brasileiro, em seu artigo 217 A. Ele é identificado da seguinte maneira: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos".

Não há qualquer consideração sobre eventual consentimento ou não para haver essa compreensão, nem sobre gênero e sexo ou se dar mediante violência.
A legislação também reconhece vulnerabilidade em casos em que a vítima, independentemente de sua idade, não tenha o necessário discernimento para a prática do ato ou mesmo condições de oferecer resistência.

Em casos assim, a legislação também prevê que a gestante tenha direito ao aborto autorizado. É o que ocorreu com uma menina de 11 anos em Santa Catarina, em caso que veio à tona no fim do mês passado e deu projeção ainda maior ao tema.

DC

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