O MPF (Ministério Público Federal) expediu nesta quarta-feira (22) uma recomendação para garantir o aborto em casos semelhantes ao da criança estuprada no Estado. A recomendação foi direcionada ao HU-UFSC (Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina) e sua superintendente, Joanita Angela Gonzaga Del Moral.
Segundo o MPF, a recomendação abrange a situação da menina de 11 anos, que foi vítima de estupro. Em razão da urgência, o órgão deu prazo até quinta-feira (23), às 12h, para que o HU informe sobre seu parecer. Caso não seja acatada a recomendação, o MPF poderá adotar a via judicial.
O aborto legal poderá ser feito caso a criança e seu represente legal voltem a procurar o Hospital Universitário e manifestem consentimento ao ato.
MPF discorda de Hospital
O MPF afirma que a limitação de tempo de 22 semanas de gestação, argumento utilizado pelo HU para não realizar o aborto, “não encontra previsão legal”.
Segundo o documento, negar o aborto ou exigir requisitos não previstos em lei pode configurar violência psicológica, além de ferir o direto à saúde das mulheres, a integridade psicológica e a proibição de submissão a tortura ou a tratamento desumano ou degradante. A atitude contraria, ainda, diversos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O MPF disse que não se manifestará a respeito do caso específico da menina de 11 anos que sofreu estupro. Isto porque o caso está em segredo de justiça. De acordo com o Ministério, o órgão irá adotar todas as medidas cabíveis para “zelar pelo cumprimento da legislação aplicável”.
O Ministério Público objetiva resguardar “os direitos de qualquer pessoa que vivencie situação prevista pela norma, no caso, as hipóteses de aborto legal”.
Prevenindo situações futuras
De acordo com o documento, a recomendação foi motivada para que outras vítimas em situações semelhantes consigam realizar o procedimento. A iniciativa explica que o aborto legal deve ser praticado por médico, independentemente da idade gestacional e peso fetal.
O aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, de acordo com MPF.
O que é aborto legal?
De acordo com o Artigo 128 do Código Penal brasileiro, não se pune o aborto praticado por médico em casos de risco da vida da gestante, estupro e anencefalia do feto.
ND+
:::LEIA TAMBÉM::
Menina grávida em SC deixa abrigo e advogada vai à Justiça para aborto