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Decisão judicial libera operação de startup de transporte em Santa Catarina

1ª Vara da Fazenda Pública da Capital derrubou proibição de operação da Buser no Estado

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis revogou, na terça-feira (21), a liminar que proibia a Buser, maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do Brasil, de atuar no território catarinense. A ação foi movida pelo Setpesc (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de SC).

No despacho, o juiz Laudenir Fernando Petroncini ressalta que o decreto estadual nº 1.342, de agosto do ano passado , promoveu uma nova regulamentação no serviço de transporte intermunicipal de passageiros em regime de fretamento no Estado.

Para o juiz, enquanto a Buser e as empresas fretadoras credenciadas na plataforma estiverem prestando serviços com observância das regras “não estará caracterizada a prestação de serviço de transporte público de passageiros”.

“Se as empresas que prestam serviço para Buser Brasil Tecnologia Ltda. obtêm licença para realizar o fretamento e se essas empresas estão observando as vedações ao referido serviço impostas, irregularidade na atividade não há”, ressaltou.

ND+ / Fábio Gadotti

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