De acordo com o fiscal sanitário, Marcos Bagnara, no âmbito municipal de São José do Cedro não existe normativa que prevê a obrigação de limpeza dos terrenos urbanos.
"O município recebe, diariamente, diversas denúncias de descarte de entulhos e da falta de limpeza em terrenos baldios e não há uma lei que possibilite multar esses proprietários. Com isso, elaboramos esse projeto de lei que regulamenta a obrigação dos proprietários em manterem seus terrenos limpos", destacou.
O texto prevê que os proprietários e/ou possuidores de terrenos, sendo eles baldios ou não, em área urbana são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob pena de multa.
A notificação será entregue no endereço de correspondência constante no Cadastro Imobiliário Municipal. Quando não encontrado o proprietário a notificação poderá ser realizada por edital público ou executada por meio de placa de aviso fixada sobre o lote.
O proprietário terá prazo de 15 dias para efetuar a limpeza do lote e mantê-lo nestas condições, caso isso não aconteça será emitida a multa.
Caso o proprietário, após a multa não efetuar a limpeza do terreno no prazo de 10 dias, a limpeza será realizada pela Secretaria de Obras, sendo cobrado o serviço.
Para o fiscal sanitário, Marcos Bagnara, a aplicação desta lei vai evitar a proliferação de mosquitos e animais peçonhentos, e deixar o município com aspecto agradável.
O projeto de lei será encaminhado nos próximos dias ao Poder Legislativo para apreciação.
Ascom