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Pagamento do DPVAT suspenso e novo formato de CNH em 2022; Veja o que muda

Condutores e proprietários de veículos devem ficar atentos aos dois assuntos

Pagamento do DPVAT suspenso e novo formato de CNH em 2022; Veja o que muda

Os condutores e proprietários de veículos terão novidades neste ano em relação ao DPVAT e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), não terá custo pelo segundo ano consecutivo. A manutenção do valor foi aprovada em 17 de dezembro, pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Conforme o órgão, vinculado ao Ministério da Economia, não será necessário pagar o DPVAT porque há excedente de recursos para bancar as indenizações às vítimas de acidentes de trânsito ao longo de 2022.

Também no mês de dezembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução determinando a adoção, a partir de 1º de junho de 2022, da nova CNH.

Conforme o órgão, o novo formato poderá ser emitido tanto digital, disponibilizado por meio do aplicativo, quanto impresso. A transição será obrigatória apenas aos condutores que renovarem a CNH ou para os que tirarem a primeira habilitação.

Novo modelo terá alterações na cor, segurança e adição de tabela para categorias de veículos (Foto: Divulgação)
A mudança tem o objetivo de alinhar a carteira de motorista brasileira com o padrão internacional, além de acrescentar dispositivos de segurança contra falsificações. Dentre eles, será utilizada uma tinta especial que brilha no escuro, bem como itens visíveis apenas com luz ultravioleta e holograma na parte inferior do documento.

Na seção inferior haverá mais mudanças: um quadro com silhuetas de veículos, acompanhados do código da respectiva categoria para as quais cada motorista está habilitado serão marcadas na lista. Abaixo, estará o quadro de observações, para informar eventuais restrições médicas e se o condutor exerce atividade remunerada.

O QR Code será mantido no verso da CNH, dando acesso, via aplicativo, a todas as informações relacionadas ao condutor. Vale destacar que, mesmo com alteração no documento, não muda a respectiva validade, que passou a vigorar no ano passado: dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco para cidadãos com 50 a 69 anos; e três para condutores com 70 anos ou mais.

Com informações Uol

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