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Ex-padrasto ganha guarda de menina de 6 anos no Oeste de SC

Mãe da criança perdeu a guarda e o pai é investigado por abuso sexual contra a menina; caso ocorreu em São Lourenço do Oeste

Um homem ganhou a guarda familiar de sua ex-enteada de seis anos. O caso ocorreu no município de São Lourenço do Oeste, no Oeste de Santa Catarina. A decisão foi do juiz Lucas Chicoli Nunes Rosa, titular da Vara Única da comarca.

Segundo informações do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o homem buscava o reconhecimento de paternidade há um ano. Ele teve um relacionamento de três anos com a mãe da criança quando os dois criaram um vínculo muito forte.

A relação do casal terminou em decorrência de problemas causados pela dependência química da mulher, mas o homem manteve os cuidados financeiros e afetivos com a menina.

Mãe perdeu guarda

Conforme o TJSC, a mãe perdeu a guarda da filha por expor a criança a locais e perigos decorrentes do uso de drogas. Com o pai biológico, a menina ficou por pouco tempo. Sua madrasta, na ocasião, denunciou o marido por abusos sexuais contra a criança. A agressão está sob investigação.

Os avós paternos revelaram desinteresse em ficar com a menina. Foi aí que ela passou a viver com uma tia, por parte de pai. Todas as testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que a criança reconhece o ex-padrasto como pai e demonstra muito apreço por ele. Os relatos também foram bastante positivos nos cuidados oferecidos à menina.

Diante destas informações, o juiz afirmou que não teve dúvidas ao conceder o reconhecimento de paternidade socioafetiva ao homem. Assim, na certidão de nascimento da menina serão acrescidos os nomes do agora pai socioafetivo e dos pais dele, como avós socioafetivos.

Nome do pai biológico será mantido na certidão

Serão mantidos os nomes do pai e avós biológicos. A criança também receberá o sobrenome do novo pai que, dede o último dia 13, é o detentor da guarda da enteada. A paternidade socioafetiva está em pé de igualdade com a biológica, pelo entendimento das cortes superiores.

“A Carta Magna coloca os interesses da criança e do adolescente em total primazia na sociedade. Em seu artigo 277 isso é explicitado de forma indelével. Dentro dos direitos elementares está o direito de ser reconhecido como filho”, cita o magistrado. O processo tramita em segredo de justiça.

 

Fonte: ND mais - notícia do dia

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