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Nova portaria reforça regras para realização de eventos de massa em SC; veja o que vale

Documento considera alerta emitido pela OMS para o risco de disseminação global da variante Ômicron

O governo de Santa Catarina divulgou nova portaria nessa terça-feira (30) reforçando a importância dos regramentos sanitários para a realização de eventos de grande porte no Estado.

O documento considera o alerta emitido pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para o risco de disseminação global da variante do coronavírus chamada Ômicron. Até esta quarta-feira (1º), foram confirmados três casos da nova cepa no Brasil – todos em São Paulo.

A Secretaria de Estado da Saúde também justifica que o novo documento visa conscientizar as pessoas da importância de manter os cuidados sanitários a despeito das recentes flexibilizações como a do uso da máscara em ambientes abertos e sem aglomeração.

Quanto aos eventos de massa, a portaria nº 1305 ressalta, então, os regramentos sanitários já em vigor estabelecidos pelo protocolo “Evento Seguro”.

A norma foi regulamentada através do decreto estadual nº 1371 de 14 de julho de 2021 e dispõe sobre a realização de eventos que comportem mais de 500 pessoas. Todas as regras estão em vigor desde essa data.

Seguindo o entendimento da ampliação dos cuidados frente à nova variante, a portaria torna obrigatório aos estabelecimentos e aos organizadores que promovam eventos e que sigam o protocolo “Evento Seguro”, a ampla divulgação das medidas de prevenção à Covid-19 ao público participante.

As normas devem ser exibidas em todos os canais de comunicação, incluindo materiais gráficos, folders, cartazes, sites, redes sociais, aplicativos e demais meios de venda de ingressos ao público.

Entre os regramentos que deverão estar amplamente divulgados pelos organizadores estão:

O uso de máscaras de proteção individual cobrindo nariz e a boca é obrigatória para todos os participantes durante todo o evento;

Pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;

Pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;

Para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.

A Secretaria de Estado da Saúde ressalta que não está proibida a realização de eventos de grande porte. Contudo, esses só serão permitidos se respeitarem os regramentos do protocolo “Evento Seguro”, ou seja, com controle de público.

Enquadram-se nesse caso, shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas.

As eventos devem observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde. O estabelecimento deve, ainda, elaborar um plano de contingência que deverá ser colocado à disposição do órgão sanitário municipal para fins de fiscalização.

O plano de contingência dos eventos com mais de 500 participantes deverá ser aprovado pelo município onde será realizado o evento. As regras valem tanto para eventos públicos, quanto privados em ambientes fechados e abertos.

 

Fonte: ND+

 

 

 

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