A chamada imunidade eleitoral já está em vigor para as Eleições 2026. Desde a última terça-feira, 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas pelo Código Eleitoral.
A regra vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para este domingo, 4 de outubro.
Existem três exceções previstas na legislação: prisão em flagrante delito; cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do direito ao voto durante o período eleitoral.
Para candidatos, a regra é diferente. Eles não podem ser presos ou detidos desde 15 dias antes da eleição até 48 horas depois do encerramento do pleito, salvo em caso de flagrante delito. Mesários e fiscais de partido também possuem proteção específica durante o exercício de suas funções.
Em caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, a restrição para eleitores volta a vigorar a partir de 20 de outubro e permanece até 27 de outubro, seguindo as mesmas exceções previstas na legislação.
