O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aplicou multa de R$ 5 mil ao governador e candidato à reeleição Jorginho Mello (PL) pela forma como uma pesquisa eleitoral foi divulgada durante a campanha. A decisão, tomada por maioria de votos na quinta-feira, dia 17, também determinou a remoção da publicação questionada.
O caso envolve a pesquisa Quaest/NSC registrada na Justiça Eleitoral sob o número SC-00517/2026. O levantamento, divulgado em agosto, apontou Jorginho Mello com 50% das intenções de voto para o governo de Santa Catarina. João Rodrigues apareceu com 17%, Gelson Merísio com 4%, Marcus Sodré com 2%, enquanto outros candidatos tiveram entre 0% e 1%. A pesquisa registrou ainda 16% de indecisos e 8% de votos brancos ou nulos.
A publicação questionada, porém, apresentou Jorginho com 65% dos votos válidos. Esse percentual não foi o resultado divulgado diretamente pela Quaest, mas surgiu de um recálculo realizado a partir dos números da pesquisa.
Como foi feita a conta
Os candidatos somavam, na pesquisa original, 76% das respostas. Esse resultado é obtido pela retirada dos 16% de eleitores indecisos e dos 8% que declararam voto branco ou nulo: 100% - 16% - 8% = 76%
Para calcular a participação de Jorginho entre os votos destinados aos candidatos, a campanha dividiu os 50% obtidos pelo governador pelos 76% correspondentes aos candidatos: 50 ÷ 76 × 100 = 65,79%
Arredondado, o resultado chega a aproximadamente 65,8% dos votos válidos.
A mesma operação poderia ser aplicada aos demais candidatos. João Rodrigues, por exemplo, que tinha 17% na pesquisa, corresponderia a aproximadamente 22,4% entre os votos válidos: 17 ÷ 76 × 100 = 22,37%
O que o TRE-SC considerou irregular
O ponto questionado pela Justiça Eleitoral foi a maneira como esse recálculo foi apresentado na publicidade. A pesquisa oficialmente registrada apontava 50% para Jorginho Mello. Já a peça divulgada pela campanha apresentava 65%. Segundo a decisão, a diferença numérica foi suficiente para justificar inicialmente a suspensão da publicação e, no julgamento de mérito, a maioria entendeu que a forma de divulgação caracterizou desinformação.
A defesa de Jorginho argumentou justamente que o percentual de 65% resultava de uma “regra de três simples” aplicada sobre dados verdadeiros da pesquisa e que a apresentação de resultados em votos válidos já havia sido admitida em decisões anteriores do próprio TRE-SC.
O entendimento que prevaleceu, entretanto, foi de que a publicidade poderia levar o eleitor a interpretar os 65% como um resultado apresentado pela própria pesquisa, quando, na realidade, a Quaest havia divulgado 50% das intenções de voto.
Em outras palavras, o Tribunal não declarou que os 50% da pesquisa eram falsos nem que a conta matemática de 65,8% era aritmeticamente impossível. A irregularidade reconhecida pela maioria esteve na forma de apresentação e atribuição desse resultado.
Pesquisa original x cálculo em votos válidos
- Na pesquisa original, os números foram:
- ・Jorginho Mello: 50%
- ・João Rodrigues: 17%
- ・Gelson Merísio: 4%
- ・Marcus Sodré: 2%
- ・Marcelo Brigadeiro: 1%
- ・Laís Chaud: 1%
- ・Bruno Pedreiro: 1%
- ・Ralf Zimmer: 0%
- ・Indecisos: 16%
- ・Branco/nulo: 8%
Já na conversão para votos válidos, considerando apenas os 76% que escolheram algum candidato, os números ficam aproximadamente:
- ・Jorginho Mello: 65,8%
- ・João Rodrigues: 22,4%
- ・Gelson Merísio: 5,3%
- ・Marcus Sodré: 2,6%
- ・Marcelo Brigadeiro: 1,3%
- ・Laís Chaud: 1,3%
- ・Bruno Pedreiro: 1,3%
- ・Ralf Zimmer: 0%
Decisão do TRE-SC
A decisão reformou o entendimento inicial do processo. O relator originário, desembargador Jaime Machado Júnior, havia defendido a improcedência da representação apresentada pela coligação "Santa Catarina Acima de Tudo", formada por MDB, PSD e Federação União Progressista.
A divergência foi aberta pela desembargadora eleitoral Luíza César Portela, designada relatora do acórdão após pedido de vista. A maioria entendeu que a publicação ultrapassou os limites permitidos na divulgação dos dados da pesquisa.
Os desembargadores José Sérgio da Silva Cristóvam, Marcelo Pizolati e Vítor Luiz dos Santos Laus acompanharam a divergência. O presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, também seguiu esse entendimento. Foi voto vencido, além de Jaime Machado Júnior, o desembargador Marcelo Carlin.
Na decisão, o TRE-SC aplicou multa de R$ 5 mil e determinou a remoção do conteúdo divulgado pela campanha.
