A Justiça de Santa Catarina autorizou uma mulher, vítima de violência sexual praticada pelo próprio pai, a retirar o nome dele de sua certidão de nascimento. A decisão foi tomada pela Vara da Família da Comarca de Criciúma, após pedido apresentado pela Defensoria Pública de Santa Catarina.
Além do nome do pai, a sentença determinou a exclusão dos nomes dos avós paternos do registro civil e autorizou a alteração do primeiro nome da mulher.
O processo tramita em segredo de Justiça e a decisão foi divulgada no início de agosto. A ação havia sido apresentada em setembro de 2025.
Segundo a decisão, a manutenção do vínculo nos documentos poderia representar uma forma de revitimização, prolongando o sofrimento psicológico causado pelos abusos. Um laudo psicológico apresentado no processo também apontou que as mudanças poderiam contribuir para a reorganização emocional e para a preservação da dignidade da vítima.
A Justiça destacou ainda que, embora os registros civis tenham como regra a estabilidade, esse princípio pode ser flexibilizado em situações excepcionais.
No entendimento apresentado na sentença, a condenação do pai por crimes graves contra a própria filha rompeu os deveres inerentes à parentalidade e tornou incompatível a manutenção do vínculo jurídico de filiação.
G1
