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Mãe recebe pena de 117 anos por oferecer filhas para estuprador em troca de dinheiro em SC

Mulher de Criciúma, no Sul de SC, foi condenada a 117 anos de reclusão por oferecer filhas e enteada para dois abusadores em troca de dinheiro; prática ocorreu ao longo de 10 anos

Mãe recebe pena de 117 anos por oferecer filhas para estuprador em troca de dinheiro em SC
Foto: Reprodução/Gerd Altmann/Pixabay | Mulher de Criciúma, no Sul de SC, foi condenada a 117 anos de reclusão por oferecer filhas e enteada para dois abusadores em troca de dinheiro

Uma mulher de Criciúma, no Sul de Santa Catarina, foi condenada a 117 anos de reclusão por uma série de crimes sexuais praticados contra três meninas, sendo duas delas suas filhas e uma sua enteada. Segundo a denúncia, a mulher oferecia as meninas para abusadores em troca de presentes e dinheiro.

Outros dois homens, acusados de terem estuprado as meninas ao longo de 10 anos, foram condenados a 55 anos e 18 anos de prisão respectivamente. As vítimas tinham 6, 7 e 8 anos quando os crimes começaram a ser praticados

Crimes ocorreram entre 2015 e 2024

A ação penal apontou que os crimes ocorreram entre 2015 e 2024. Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), as vítimas passaram a compreender a gravidade dos abusos à medida que cresciam. Em um determinado momento, elas decidiram relatar os fatos a pessoas próximas, o que levou ao início das investigações.

Além dos crimes de natureza sexual, a decisão reconheceu a prática de aliciamento de crianças para fins libidinosos. De acordo com o órgão, a mãe das vítimas também mantinha relações com um dos réus na frente das crianças e expunha-as a conteúdos de cunho pornográfico.

A sentença destacou que a mulher responsável pela guarda das meninas, embora tivesse o dever legal de proteção, optou por se omitir e, em diversas ocasiões, incentivou a continuidade dos abusos, participando da dinâmica criminosa ao persuadir as vítimas a se submeterem às violências em troca das vantagens materiais oferecidas pelo principal condenado.

Réus devem indenizar vítimas em R$ 210 mil

Os crimes praticados pelos réus foram de estupro de vulnerável, estupro, favorecimento da exploração sexual de adolescente, submissão de criança e adolescente à exploração sexual e aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos.

Além do tempo de reclusão, os réus foram condenados ao pagamento de uma indenização de R$ 210 mil, a ser paga por cada um dos três envolvidos, pelo sofrimento imposto às vítimas.

ND+

 

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