Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 60 mil de indenização a uma ex-companheira após transmitir o vírus HIV durante um relacionamento. A decisão é da comarca de Papanduva e ainda pode ser contestada.
Segundo o processo, a mulher afirmou que o então companheiro não informou que era portador do vírus. O casal iniciou o relacionamento em 2021, depois de se conhecer pela internet e passar a se encontrar pessoalmente.
Antes de iniciar a relação sexual, a mulher fez um exame em agosto de 2021, que deu resultado negativo para HIV. Em outubro de 2022, um novo exame confirmou a infecção pelo vírus.
Uma perícia apontou que o homem já sabia do diagnóstico desde 2015. Ele negou ter escondido a condição e alegou que a companheira tinha conhecimento do caso.
A Justiça, no entanto, entendeu que não houve provas suficientes dessa versão e destacou que não ficou comprovado que a mulher sabia da condição de saúde no início do relacionamento.
Na decisão, foi considerado que não informar uma infecção e manter relações sexuais sem proteção coloca a outra pessoa em risco e pode causar danos graves. Também foi destacado que, mesmo sem intenção, houve responsabilidade pela exposição ao vírus.
A sentença ressaltou ainda os impactos permanentes da doença, como efeitos na saúde, na vida emocional e o estigma social enfrentado pela vítima.
Por isso, o homem foi condenado a pagar R$ 60 mil de indenização. Ainda cabe recurso.
SCC