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Homem denunciado por cometer crimes em disputa por herança é condenado a mais de 52 anos de prisão

Réu invadiu festa de ano novo da família, matou um tio e tentou matar a avó e outros quatro familiares

Homem denunciado por cometer crimes em disputa por herança é condenado a mais de 52 anos de prisão
Foto: Ilustrativa

Um julgamento realizado na Comarca de Pinhalzinho condenou um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio do próprio tio e outras cinco tentativas de homicídio, praticadas também contra familiares do réu.

A pena supera os 52 anos de prisão em regime inicial fechado. Os crimes ocorreram em uma festa de ano novo no dia 31 de dezembro de 2017 e foram motivados por uma disputa por herança.

A denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Pinhalzinho relata que Natan Ogliari chegou em frente à festa familiar perto da 22h30 e descarregou uma pistola 9mm contra os presentes, matando seu tio, Juarez Ogliari. Outros cinco familiares, entre eles a avó do criminoso, ficaram feridos.  

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu cometeu os crimes por desavenças entre seu pai e o tio assassinado, envolvendo a herança do avô e a responsabilidade pelos cuidados com a sua avó materna.

Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Douglas Dellazari na sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Pinhalzinho, Natan foi condenado pelo homicídio do tio e por cinco tentativas de homicídio, todos os crimes qualificados pelo motivo torpe e por utilizar recurso que não permitia a defesa das vítimas.

Três das tentativas de homicídio, praticadas contra a avó e duas tias, foram qualificadas também por tratar-se de feminicídio - característica dos crimes praticados contra a mulher no âmbito da violência doméstica ou familiar, quando a vítima mantém algum tipo de relação amorosa, emocional ou de parentesco ou dependência com o agressor.

A pena total aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri foi de 52 anos e quatro meses de reclusão. A sentença é passível de recurso, mas o réu, que está preso preventivamente desde o crime, não poderá recorrer em liberdade.

Com informações Oeste Mais/MPSC

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