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Lei autoriza distribuição gratuita de spray de pimenta para mulheres e define regras de uso

Medida é voltada a vítimas de violência doméstica e prevê uso apenas em legítima defesa

Lei autoriza distribuição gratuita de spray de pimenta para mulheres e define regras de uso
Foto: Ilustrativa

Foi sancionada nesta quarta-feira (15) uma lei que autoriza a distribuição gratuita de spray de pimenta para mulheres em Santa Catarina, estabelecendo critérios específicos para acesso e uso do equipamento como forma de defesa pessoal.

De acordo com a regulamentação, poderão receber o spray mulheres vítimas de violência doméstica ou de tentativa de feminicídio. Para ter acesso, será necessário apresentar boletim de ocorrência e comprovar a existência de medida protetiva concedida pela Justiça.

O uso do equipamento é restrito a situações de legítima defesa e apenas contra o agressor identificado no registro policial ou na medida protetiva. A utilização em qualquer outra circunstância ou contra terceiros é proibida.

A lei também determina que o fornecimento será gratuito para mulheres com renda individual de até dois salários mínimos. A distribuição e o controle ficarão sob responsabilidade dos órgãos de segurança pública, com prioridade para unidades especializadas no atendimento à mulher.

Orientação obrigatória

Outro ponto previsto é a orientação obrigatória às beneficiárias. Antes de receber o spray, as mulheres deverão ser instruídas sobre o uso correto, limites legais e possíveis penalidades em caso de uso indevido, além de assinarem um termo de responsabilidade.

O texto ainda autoriza o poder público a promover cursos, oficinas e palestras voltadas à defesa pessoal, uso responsável de instrumentos não letais e prevenção de situações de risco.

Projeto nacional em andamento

Em âmbito federal, a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 11 de março, um projeto de lei que permite a comercialização, compra e posse de sprays de extratos vegetais por mulheres a partir de 16 anos.

A proposta segue agora para análise do Senado e prevê que o uso do equipamento deve ocorrer apenas para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, de forma proporcional e moderada. Também estabelece que o uso deve cessar imediatamente após a neutralização da ameaça.

Para adolescentes entre 16 e 18 anos, será exigida autorização de um responsável legal para a compra do produto.

G1
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