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Câmara aprova repasse por aluno para Apae e Apas e projeto segue para sanção do prefeito

Câmara aprova repasse por aluno para Apae e Apas e projeto segue para sanção do prefeito
Foto: Divulgação, Ascom

A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira, 12, um projeto que autoriza a Prefeitura a repassar recursos para a Apae e a Apas de São Miguel do Oeste. A proposta estabelece um novo modelo de financiamento, baseado no número de alunos e usuários atendidos por mês.

O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei nº 144/2025, de autoria do Poder Executivo, e tramitou em regime de urgência. Agora, a matéria segue para sanção do prefeito Edenilson Zanardi.

Pelo projeto, o município poderá firmar parcerias com as entidades por meio de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, com recursos do Orçamento Municipal a partir de 2026. A formalização poderá ocorrer sem chamamento público, conforme prevê a Lei Federal nº 13.019/2014.

As entidades beneficiadas são a Apae de São Miguel do Oeste, que atende pessoas com deficiência intelectual, múltipla e Transtorno do Espectro Autista (TEA), e a Apas, que atua na inclusão de estudantes surdos ou com deficiência auditiva e implante coclear.

O principal ponto da proposta é a criação de um sistema de repasse per capita, ou seja, baseado no número de atendimentos. O valor definido é de R$ 200 por mês para cada aluno ou usuário atendido pela Apae e R$ 400 por mês para cada aluno atendido pela Apas, desde que o beneficiário seja morador do município.

Segundo o projeto, o valor maior destinado à Apas busca compensar a menor capacidade da entidade de captar recursos externos e os custos específicos do atendimento especializado.

Os pagamentos dependerão da comprovação mensal dos atendimentos, com apresentação de relatórios e lista nominal dos usuários. A documentação será analisada por uma Comissão de Monitoramento e Avaliação.

O texto também prevê que os valores poderão ser reajustados anualmente por decreto do Executivo, com base na inflação medida pelo IPCA, desde que haja disponibilidade orçamentária.

A lei estabelece regras detalhadas para a prestação de contas. Entre os documentos exigidos estão plano de aplicação dos recursos, balancete financeiro, extratos bancários, notas fiscais e relatórios contábeis assinados por profissional habilitado.

As entidades terão 60 dias para comprovar a aplicação de cada parcela recebida. Caso haja irregularidades ou ausência de prestação de contas, novos repasses poderão ser suspensos até a regularização.

Na justificativa enviada à Câmara, o prefeito Edenilson Zanardi afirmou que o novo modelo busca tornar o repasse mais justo e transparente, garantindo que o município financie exatamente o serviço que está sendo prestado.

Ascom

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