O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira, dia 12, um decreto que atualiza as regras de punição para crimes ambientais, especialmente os casos de maus-tratos contra animais.
A medida, batizada de “Justiça por Orelha”, altera pontos do Decreto nº 6.514 de 2008 e estabelece novos critérios para a aplicação de multas em infrações envolvendo animais.
Com a mudança, as multas passam a variar de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil por animal. O valor será definido pelas autoridades responsáveis, levando em conta fatores como a gravidade da situação, o tamanho do dano causado e a conduta de quem cometeu a infração.
O texto também especifica circunstâncias agravantes que devem ser consideradas na definição da penalidade. Entre elas estão a morte do animal, a ocorrência de sequela permanente, situações de especial vulnerabilidade, o abandono, a reincidência da infração e a obtenção de vantagem econômica direta decorrente da prática irregular.
Outros fatores que podem agravar a penalidade incluem descumprimento dos deveres de cuidado e bem-estar do animal ou o uso de outros animais para facilitar a infração.
Multas podem ser ainda maiores
O decreto também prevê que a multa poderá ser majorada excepcionalmente acima do valor máximo previsto, podendo chegar a até vinte vezes o limite estabelecido, desde que haja decisão fundamentada e baseada em elementos objetivos.
Entre as circunstâncias excepcionais que podem justificar esse aumento estão o uso de meios digitais ou plataformas eletrônicas para ampliar ou organizar a infração, a participação ou exposição de crianças e adolescentes, o emprego de meio cruel, a obtenção de vantagem econômica superior ao valor da multa-base e a ocorrência da infração contra espécies ameaçadas de extinção.
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