Com a aproximação da Páscoa, cresce a procura por ovos de chocolate, pescados e outros itens tradicionais da data. Para ajudar o consumidor a fazer escolhas seguras e evitar prejuízos, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) reforça orientações importantes sobre peso, rotulagem e certificação de brinquedos comercializados junto aos ovos de chocolate.
As recomendações envolvem a verificação da certificação compulsória de brinquedos que acompanham os ovos de Páscoa, além da conferência do peso líquido de mercadorias pré-embaladas típicas da data, como ovos de chocolate e pescados congelados. O objetivo é garantir que o peso informado ao consumidor corresponda ao conteúdo real, desconsiderando a embalagem e eventual camada de gelo.
Segurança para o consumidor
O foco é a proteção do consumidor e a lealdade nas relações comerciais. Produtos pré-medidos, como ovos de Páscoa e pescados congelados, devem apresentar informações corretas quanto ao peso declarado e às demais exigências legais.
Indicação do peso do produto
“A indicação do peso deve ser igual ou superior ao declarado na embalagem. Caso o consumidor perceba divergências, pode pesar o item em uma balança verificada pelo Inmetro no próprio local”, alerta o presidente do Instituto, Márcio André Brito.
Atenção aos ovos de Páscoa com brinquedos
Os ovos de Páscoa que contêm brinquedos exigem atenção redobrada. É obrigatório que esses itens sejam certificados pelo Inmetro e estejam adequados à faixa etária da criança.
A embalagem deve conter a frase: “ATENÇÃO: Contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade”.
Também é importante evitar brinquedos com peças pequenas ou que possam representar risco de sufocamento. O selo do Inmetro indica que o item foi testado e atende aos padrões de segurança.
Embalagens e riscos
Outro ponto de atenção são os acessórios e materiais utilizados nas embalagens, como arames, tiras metálicas, grampos ou barbantes, que podem representar risco de acidentes, especialmente com crianças pequenas. Caso ocorra algum incidente, o consumidor pode relatar o caso por meio do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).
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