A Secretaria de Urbanismo de São Miguel do Oeste reforça que o município não realizará a recolha de resíduos provenientes de jardinagem, limpeza de lotes e áreas particulares.
De acordo com a Secretaria, todo o material gerado durante a limpeza de terrenos é de responsabilidade do proprietário ou do jardineiro contratado, que deve providenciar a destinação correta dos resíduos.
Entre os materiais que não serão recolhidos pelo poder público estão:
- Grama
- Folhagens
- Galhos secos
- Folhas de coqueiros e bananeiras
- Material de capina
A Secretaria também esclarece que, no caso de galhos de árvores provenientes de podas, é necessário obedecer ao calendário de recolha por bairros, que será divulgado no mês de abril de 2026. O início indicado para a poda de árvores é o mês de maio.
Outro ponto importante é que o triturador utilizado pelo município realiza apenas a trituração de galhos verdes, o que exige atenção dos moradores quanto ao período adequado.
A autorização para poda é válida exclusivamente para árvores localizadas em vias públicas.
“ Quando o morador realiza a limpeza do seu terreno, ele também é responsável por providenciar a destinação correta do material. O município não recolhe resíduos oriundos de áreas privadas ”, reforça a secretária de Urbanismo, Marli da Rosa.
A administração municipal alerta ainda que o descarte irregular em vias públicas, terrenos baldios ou áreas verdes pode resultar em notificação e aplicação de multa.
A orientação é que, antes de qualquer intervenção ou descarte, o morador busque informações junto à Secretaria de Urbanismo através do telefone 493631-2055, para evitar transtornos e penalidades.
Ascom