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Fofocas que podem fazer você perder seu réu primário

Comentários e acusações sem prova podem gerar processos, condenações e até indenizações por danos morais.

Fofocas que podem fazer você perder seu réu primário
Foto: Reprodução

Estamos acostumados com as fofocas nos grupos de WhatsApp, em conversas com amigos, familiares e até em grupos aleatórios. O que muita gente não sabe é que uma fofoca espalhada pode resultar em problemas jurídicos, processos e até na perda da condição de réu primário.

Antes de tudo, é preciso entender o que significa ser réu primário. Réu primário é quem não possui condenação penal definitiva, ou seja, com trânsito em julgado, por crime anterior, não sendo considerado reincidente. Mesmo que a pessoa esteja respondendo a inquéritos ou processos, mantém essa condição até a sentença final.

No entanto, determinados comentários ou acusações feitas sem provas podem configurar crimes contra a honra e, em caso de condenação, tirar essa condição.

Acusar alguém de crime sem provas pode ser calúnia

Falar que alguém cometeu um crime sem ter provas é um dos exemplos mais graves. Conforme explica a advogada Marjuri de Oliveira Bueno de Mello, que atua nas áreas de Direito Civil, Família, Sucessões e Criminal, essa conduta é considerada calúnia, prevista no artigo 138 do Código Penal.

“A calúnia é um crime que atinge a honra da pessoa quando alguém lhe imputa falsamente uma conduta criminosa, com pena de detenção prevista de seis meses a dois anos e multa”, explica.

Além das consequências na esfera criminal, como condenações e penas, a prática também pode gerar o dever de pagar indenização por danos morais na esfera cível. Para que seja considerada calúnia, o fato precisa ser falso e deve haver a intenção de ofender a honra da vítima.

Espalhar boatos sobre traição pode configurar difamação

Outro exemplo comum é espalhar que um homem traiu a esposa, ou vice-versa, sem provas. Segundo a advogada, atribuir a alguém fatos que, embora não constituam crime, possam prejudicar sua reputação configura o crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal.

A pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa. “O exemplo da infidelidade é um clássico para configurar o delito”, afirma Marjuri.

Para que a difamação se configure, é necessário que a informação seja propagada a uma ou mais pessoas, e não apenas entre ofensor e ofendido.

Ofensas diretas podem ser enquadradas como injúria

Chamar alguém de gordo, vagabundo, corno, feio ou burro também pode ser crime. Nesses casos, conforme explica a advogada, pode haver configuração de injúria, prevista no artigo 140 do Código Penal. A injúria atinge a honra subjetiva do ofendido, segundo Marjuri. Diferentemente da difamação, não é necessária a propagação a terceiros, mas basta que a ofensa atinja a autoestima, a dignidade ou o decoro da vítima.

A pena prevista é de detenção de um a seis meses ou multa.

Como esses crimes são processados

Conforme a advogada Marjuri, os crimes de calúnia, difamação e injúria são processados por meio de ação penal privada, chamada de queixa-crime. Nela, a parte ofendida deve dar início ao processo, assumindo o papel de querelante.

Segundo Marjuri, a vítima tem seis meses, a contar da data do fato ou do conhecimento do delito, para ingressar com a ação. Caso haja condenação, podem ser aplicadas as penas previstas em lei, cumuladas com multa e indenização por danos morais.

Dependendo do caso, também podem ser impostas obrigações adicionais, como remoção de conteúdos ou retratação pública.

Embora as penas previstas sejam consideradas relativamente brandas, a detenção pode ser substituída por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária ou limitação de finais de semana.

Oeste Mais 

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