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Governo regulamenta pensão especial para filhos de mulheres vítimas de feminicídio

Solicitação deve ser feita pelo representante legal por meio dos canais de atendimento do INSS

Governo regulamenta pensão especial para filhos de mulheres vítimas de feminicídio
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O governo federal publicou nesta terça-feira, dia 30, no Diário Oficial da União, um decreto que regulamenta a pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto detalha os critérios e procedimentos para a concessão do benefício, instituído pela Lei nº 14.717/2023.

A pensão garante o valor de um salário mínimo mensal a crianças e adolescentes que tinham menos de 18 anos na data da morte da mãe, desde que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O direito é igualmente assegurado aos filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas do mesmo crime.

De acordo com o decreto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o órgão responsável por receber os requerimentos, processar os pedidos e conceder o benefício. A solicitação deverá ser feita pelo representante legal do filho ou do dependente por meio dos canais de atendimento do INSS.

Para ter acesso à pensão, os filhos ou dependentes devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que deverá ser atualizado a cada 24 meses. O representante legal deverá apresentar ao INSS a documentação da criança ou adolescente, os próprios documentos de identificação e um dos seguintes documentos que relacionem o crime a um feminicídio:

• auto de prisão em flagrante;

• decreto de prisão preventiva;

• portaria inaugural do inquérito policial;

• relatório de conclusão do inquérito policial;

• oferecimento da denúncia;

• decisão cautelar ou de mérito que enquadre o fato como feminicídio;

• sentença penal condenatória transitada em julgado.

A pensão especial não é acumulável com outros benefícios previdenciários, sendo garantido o direito de opção pelo mais vantajoso. O benefício não terá descontos nem dará direito a abono anual e caso haja mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais entre eles. O texto veda a representação dos filhos e dos dependentes pelo autor do crime, para fins de recebimento e administração da pensão especial.

De acordo com o decreto, o pagamento da pensão termina quando:

• o beneficiário completar 18 anos,

• o beneficiário superar o critério de renda;

• uma sentença definitiva desqualificar o crime como feminicídio.

Oeste Mais

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