O governo federal publicou nesta terça-feira, dia 30, no Diário Oficial da União, um decreto que regulamenta a pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto detalha os critérios e procedimentos para a concessão do benefício, instituído pela Lei nº 14.717/2023.
A pensão garante o valor de um salário mínimo mensal a crianças e adolescentes que tinham menos de 18 anos na data da morte da mãe, desde que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O direito é igualmente assegurado aos filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas do mesmo crime.
De acordo com o decreto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o órgão responsável por receber os requerimentos, processar os pedidos e conceder o benefício. A solicitação deverá ser feita pelo representante legal do filho ou do dependente por meio dos canais de atendimento do INSS.
Para ter acesso à pensão, os filhos ou dependentes devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que deverá ser atualizado a cada 24 meses. O representante legal deverá apresentar ao INSS a documentação da criança ou adolescente, os próprios documentos de identificação e um dos seguintes documentos que relacionem o crime a um feminicídio:
• auto de prisão em flagrante;
• decreto de prisão preventiva;
• portaria inaugural do inquérito policial;
• relatório de conclusão do inquérito policial;
• oferecimento da denúncia;
• decisão cautelar ou de mérito que enquadre o fato como feminicídio;
• sentença penal condenatória transitada em julgado.
A pensão especial não é acumulável com outros benefícios previdenciários, sendo garantido o direito de opção pelo mais vantajoso. O benefício não terá descontos nem dará direito a abono anual e caso haja mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais entre eles. O texto veda a representação dos filhos e dos dependentes pelo autor do crime, para fins de recebimento e administração da pensão especial.
De acordo com o decreto, o pagamento da pensão termina quando:
• o beneficiário completar 18 anos,
• o beneficiário superar o critério de renda;
• uma sentença definitiva desqualificar o crime como feminicídio.
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