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TJSC alerta para golpe da falsa intimação no Extremo-Oeste

População deve saber diferenciar enganação de contatos feitos por oficiais de justiça no WhatsApp

TJSC alerta para golpe da falsa intimação no Extremo-Oeste
Foto: Imagem Ilustrativa / Freepik

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) publicou um alerta nesta sexta-feira, dia 4, para orientar a população sobre o golpe da falsa intimação, que tem sido recorrente nos últimos dias no estado. Na comarca de São José do Cedro, no Extremo-Oeste catarinense, felizmente, as vítimas procuraram o fórum local e evitaram prejuízos.

O objetivo dos golpistas é fazer as vítimas clicarem em links maliciosos, com falsas alegações de convocação para comparecer à Justiça e assim se informarem sobre o processo. A orientação é bloquear o número que fez contato e avisar o fórum e a delegacia mais próximos. Na dúvida, a vítima deve apurar as informações repassadas pelo contato.

Registrar um boletim de ocorrência colabora com o trabalho do Núcleo Institucional de Segurança (NIS) e das polícias que também acompanham essas tentativas de estelionato ou golpes consumados. O TJSC reforça que não solicita senhas ou dados financeiros, nem transferências de dinheiro.

O Poder Judiciário de Santa Catarina não envia intimações por emails genéricos, nem por mensagens com links suspeitos. As comunicações oficiais ocorrem por meio do sistema eproc, utilizado por partes e advogados ou por oficiais de justiça devidamente identificados, presencialmente ou por canais digitais autorizados.

 

Intimações via WhatsApp

É importante diferenciar tentativas de golpes digitais de contatos online feitos por oficiais de justiça. Esses servidores do Poder Judiciário podem, sim, fazer intimações por WhatsApp, chamadas de vídeo, ligações telefônicas e emails institucionais. Essa prática está autorizada e tem sido amplamente adotada para dar mais agilidade e eficiência ao serviço.

Para garantir a segurança das partes, os oficiais de justiça sempre se identificam e apresentam imagem do crachá funcional. A comunicação enviada é o mandado judicial em formato PDF, e a única informação que pode ser solicitada é a imagem de um documento de identidade, apenas para confirmar quem está recebendo a intimação.

 
 
Fonte: Oeste Mais
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