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Decreto restringe atividades e regra funcionamento de estabelecimentos

Medida foi tomada devido a alta nos casos e descumprimento de normas no município

A Administração Municipal de Belmonte emitiu, na tarde desta quinta-feira (8), um novo decreto de medidas preventivas e restrições acerca do enfrentamento à pandemia da Covid-19. O documento restringe uma série de atividades e suspende práticas recreativas coletivas, além de estipular horário de funcionamento e capacidade de atendimento dos estabelecimentos comerciais, por tempo indeterminado.

Dessa forma, fica suspensa em todo o município a prática de atividades esportivas coletivas e recreativas, como futebol, carteados, dominó, bocha, bilhar e outras modalidades que possam aglomerar pessoas, bem como treinamentos em clubes e escolas. 

Restaurantes, bares e lanchonetes têm suas atividades permitidas até as 21h, sempre respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade e adotando as medidas sanitárias, como uso obrigatório de máscara, distanciamento de mesas e álcool em gel. Além desse horário só será permitido o delivery.

As restrições se estendem a qualquer atividade que possa gerar aglomeração em locais públicos ou privados. A Vigilância Sanitária Municipal, a Polícia Civil e Polícia Militar de Santa Catarina farão a fiscalização e tem a autonomia para interditar e tomar as medidas necessárias para garantia da saúde pública, inclusive multa.

“É importante que a população siga as regras para que possamos reduzir o cenário atual, que tem causado preocupação ao Setor de Saúde. A pessoas, mesmo que vacinadas, devem adotar todas mas medidas sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde”, disse o prefeito, Jair Antônio Giumbelli.

 

AsCom

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