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Homem é condenado por tentar matar ex da atual companheira

Sentença em júri popular também determina ao réu o pagamento de R$ 20 mil de indenização à vítima.

Homem é condenado por tentar matar ex da atual companheira
Foto: Pixabay/ Divulgação/ ND

Foi condenado a 12 anos de prisão o homem acusado de tentar matar o ex-marido da atual companheira no município de Bom Jesus, no Oeste de Santa Catarina, em crime registrado ainda em 2014. Além da condenação em júri popular, o homem deverá pagar R$ 20 mil de indenização à vítima. O resultado da sentença foi divulgado pelo Ministério Público de Santa Catarina nesta terça-feira, dia 15.

O julgamento ocorreu dez anos após o crime. Conforme a denúncia, o réu tentou matar a tiros o ex-marido da atual companheira na madrugada do dia 10 de novembro de 2014. Ele foi condenado por homicídio tentado, qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Cabe recurso da sentença.

De acordo com a denúncia, no Centro de Bom Jesus, o autor surpreendeu a vítima na garagem de casa, quando esta chegava do trabalho, e atirou duas vezes. A vítima sobreviveu porque, embora tendo mirado na cabeça, o réu não conseguiu atingir nenhum órgão vital, e também porque o homem foi socorrido rapidamente.

Um dos disparos atingiu o pescoço e gerou risco de morte. Segundo o Ministério Público, o autor pretendia se vingar do fato de o homem ter obtido judicialmente a guarda provisória da filha que tinha com a ex-companheira.

O promotor Marcos Schlickmann Alberton pontuou que apesar do processo ter demorado dez anos para ser julgado, a investigação extensa e minuciosa realizada pela delegacia de polícia de Bom Jesus garantiu o sucesso do julgamento.

"Ao final, os jurados se convenceram de que o álibi apresentado pelo réu não era consistente e referendaram a sua responsabilidade pelo crime. E a sua prisão imediata, segundo o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, contribuiu para aplacar a sensação de impunidade que prevalecia no pequeno município de Bom Jesus quanto a este fato", completou.

Oeste Mais 

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