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Mulher é condenada por dopar idoso com café “batizado” para roubar sua aposentadoria

Caso ocorreu em 2019, em Itaiópolis, no Norte de Santa Catarina

Mulher é condenada por dopar idoso com café “batizado” para roubar sua aposentadoria
Foto: Divulgação/Freepik/Banco de Imagens

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da mulher que dopou um idoso, ao servir um coquetel de drogas com aparência de café, para roubar o dinheiro e os pertences da vítima. A pena foi fixada em cinco anos, 11 meses e 28 dias, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa. O crime aconteceu em Itaiópolis, no Norte do Estado, em maio de 2019.

Conforme a Justiça, um senhor de 71 anos estava em uma lanchonete quando foi abordado pela acusada. Ela o convidou para visitar uma loja de roupas nas proximidades e ele aceitou. Quando chegaram, a mulher ofereceu uma xícara de café à vítima, que supostamente continha a substância clonazepam ou fluoxetina, responsáveis por comprometer sua consciência.

Enquanto a vítima se encontrava incapaz de reagir devido aos efeitos do sedativo, a mulher subtraiu a quantia de R$ 950,00 em espécie, e um celular marca Multileser Nb70, no valor de R$ 459,08. Durante a empreitada, ela manteve a vítima em seu poder, ao restringir sua liberdade.

Foram encontrados comprimidos de fluoxetina na posse da acusada, medicamento que pode provocar visão embaçada, confusão mental, alucinações, dor de cabeça e rigidez muscular como reações adversas, além de um frasco de “extrato de raízes – gotas do zeca”, com certa quantidade de substância líquida, além de um frasco de clonazepam, o qual pode causar depressão do sistema nervoso central, bem como problemas respiratórios, cardíacos e psiquiátricos.

Num primeiro momento, a mulher nega ter convidado a vítima para ir até o brechó e diz que só foi até lá para entregar marmita para uma senhora. Segundo sua versão, o homem já estava no estabelecimento e o café lhe foi servido pela responsável pelo local. Porém, em novo depoimento que precisou prestar, ela entrou em contradição e admitiu ter servido a bebida para a vítima.

Uma testemunha conta que, mesmo ainda tonto, o idoso foi até uma farmácia sozinho, oportunidade em que deixou uma maleta no brechó. A responsável sustentou que, neste momento, a mulher pegou algo dentro da maleta. Ela não soube dizer o que ela tirou de lá. Esclareceu ainda que o senhor já estava zonzo quando a denunciada mexeu na pasta dele pela primeira vez.

A filha da vítima soube que seu pai havia batido o veículo nas proximidades do hospital de Itaiópolis, por estar desorientado. Quando o encontrou, percebeu que ele não estava com o celular e o dinheiro que havia sacado da aposentadoria.

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