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Vereadores aprovam alteração no Regimento Interno que permite participar de sessão de forma remota

Outra alteração prevê que convocações aos vereadores podem ser feitas por meio digital

Vereadores aprovam alteração no Regimento Interno que permite participar de sessão de forma remota
Foto: Tiarajú Goldschmidt/ Câmara de Vereadores

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram alterações no Regimento Interno da Câmara de Vereadores durante a sessão ordinária de terça-feira (11). O Projeto de Resolução 2/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, cria o artigo 109-A e os parágrafos 1º e 2º no Regimento Interno.

A redação do artigo estabelece que “excepcionalmente, por motivo de saúde ou de viagem, o vereador poderá participar das sessões ordinárias e extraordinárias de forma remota, mediante requerimento do interessado, que deverá ser protocolado com antecedência mínima de duas horas antes do início da sessão, e deferimento da presidência”.

Já os parágrafos 1º e 2º tratam sobre a disponibilização do link para acesso remoto à sessão, ainda prevendo que “todas as convocações, ofícios, informativos, citações, intimações ou atos administrativos de qualquer natureza podem ser realizadas aos vereadores por meio digital através do e-mail funcional e/ou aplicativo de mensagens instantâneas, este último mediante confirmação do recebimento, sendo de responsabilidade do vereador manter os dados e endereço eletrônico atualizado, bem como providenciar o acesso diário aos mesmos”. Na sessão também foi aprovada emenda da Comissão de Justiça e Redação ao projeto, que fez correções formais na redação do texto. A emenda e o projeto foram aprovados por unanimidade em votação única.

PROJETO RETIDO

Outro projeto que entrou em discussão é o Projeto de Resolução 1/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que altera e cria parágrafos ao artigo 76 do Regimento Interno da Câmara, que trata sobre os descontos de acordo com as faltas às sessões ordinárias. O texto do projeto prevê situações em que as faltas podem ser justificadas, como atestado médico do interessado; atestado médico na condição de acompanhante de familiar até terceiro grau, seja consanguíneo ou por afinidade, ou de pessoa que esteja sob sua guarda; em atos oficiais representando o Poder Legislativo; ou ainda em viagem ou curso de aprimoramento realizado com autorização do Poder Legislativo.

O texto ainda prevê que a justificativa e os documentos comprobatórios devem ser apresentados em até cinco dias úteis após a realização da sessão. Emenda da Comissão de Justiça e Redação fez correções pontuais e formais no texto.

Durante a discussão do projeto, o vereador Nini Scharnoski solicitou que a proposta não fosse a votação naquela noite, e que ficasse retida até a próxima sessão para apresentação de emenda. O pedido foi acatado por maioria do plenário (9 votos favoráveis); com isso, o projeto não seguiu para votação.

AsCom/ Câmara de Vereadores 

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