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Governo define regras para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Declaração deve ser feita entre 14 e 29 de setembro; quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso

Governo define regras para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Foto: Imagem ilustrativa

O governo federal estabeleceu regras e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023. A declaração deve ser apresentada entre 14 de agosto e 29 de setembro. A medida foi publicada na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial da União.

A DITR deve ser feita pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023, neste site.

A declaração é composta pelos seguintes documentos:

• Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;

• Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

Devem preencher a declaração do ITR pessoas e empresas que são proprietárias rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte; um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Além disso, mesmo que uma pessoa física ou jurídica tenha perdido a posse de um imóvel rural, ainda é necessário apurar o imposto no período em que tinha propriedade.

Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido.

Pagamento do imposto

O valor do imposto apurado pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas, sendo que:

• nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50;

• o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única;

• a primeira cota ou a cota única deve ser paga até 29 de setembro de 2023, último dia do prazo de apresentação da DITR;

• as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2023 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
 
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