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Vereadores aprovam Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024

Projeto foi aprovado com emenda que limita a abertura de créditos em 25% da despesa

Vereadores aprovam Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024
Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores | Vereadores aprovaram Lei de Diretrizes Orçamentárias por unanimidade

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram na segunda-feira (29), em votação única, o Projeto de Lei 39/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Miguel do Oeste, para o exercício financeiro de 2024. O projeto foi aprovado por unanimidade.

A proposta compreende as prioridades e metas da administração pública municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública municipal; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; a política de aplicação dos recursos financeiros nas agências financeiras oficiais; as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e as disposições gerais.

Emenda da Comissão de Finanças e Orçamento, composta por Ravier Centenaro, Carlos Agostini e Marli da Rosa, prevê alterações ao projeto. Uma das alterações é a inserção do parágrafo único ao artigo 8º, prevendo que "O Projeto de Lei Orçamentária de 2024 conterá reservas específicas para atender as emendas individuais impositivas do Legislativo Municipal, em montante correspondente ao previsto no art. 121-A da Lei Orgânica Municipal".

Outra alteração estabelece que fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 25% do total da despesa orçamentária fixada para 2024, possibilitando, igualmente, a instituição de outras modalidades de despesas com suas respectivas fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade e/ou operações especiais. O texto também autoriza o chefe do Executivo a proceder por ato próprio, no limite de até 25% do total dos saldos as despesas orçamentárias em execução, à transposição, remanejamento e/ou a transferência de recursos orçamentários da lei, desde que obedecidas a fonte de financiamento. Ainda prevê que as movimentações orçamentárias devem ser comunicadas ao Poder Legislativo Municipal até o dia 20 do mês subsequente. A emenda foi aprovada por unanimidade.

Ascom 

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