O decreto, oficialmente representado pelo número nº 448/2023, do dia 05 de maio deste ano, permite que o município de Cravolândia realize a apreensão, remoção, recolhimento e guarda de animais encontrados soltos em vias e logradouros públicos da cidade. O que chama atenção é que a publicação permite o sacrifício dos animais.
O texto sinaliza, ainda, que os animais devem ser transportados da rua para um local adequado, que será um espaço do poder público. Porém, em caso de animais de grande porte, onde o poder executivo não consiga fazer o resguardo, segundo o parágrafo único do artigo 2º do decreto, “o abate” pode ser feito no local.
O decreto prevê que o dono do animal tem até cinco dias para reclamar sua posse nos órgãos públicos, caso contrário, o animal se tornará patrimônio da prefeitura, que poderá, também, vendê-los, encaminhá-los para a instituição ou entidade pesquisa, ou doá-lo.
Entretanto, caso nenhuma das opções citada acima aconteça, o município ganha o poder de abater o animal.
O decreto municipal contraria uma lei federal, assinada em 2021, pelo então presidente Jair Messias Bolsonaro. A Lei 14.228/21, proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares.
FONTE: bnews