É comum ir ao supermercado ou algum outro estabelecimento comercial que expõe produtos à venda e encontrar alguma embalagem com data de validade prestes a vencer ou até mesmo, fora do prazo. Em muitos casos, também ocorre de o produto estar danificado, com embalagem violada ou até mesmo estragado.
Muitos consumidores ainda não sabem que têm direitos nestas situações, acabam lesados pela compra e perdem o produto por conta de desinformação, sem saber o que fazer e a quem recorrer.
De acordo com o advogado Adriano Francisco Conti, de Faxinal dos Guedes, os produtos somente podem ser expostos ao consumidor até um dia antes do vencimento. Se a mercadoria se encontrar fora do prazo ou defeituosa, deve ser substituta.
A orientação de Conti para o consumidor, é de que comunique o estabelecimento sobre a situação e que a troca seja feita.
“O consumidor pode e deve buscar seus direitos sempre que se sentir lesado por um produto estragado, vencido, avariado, teve sua embalagem violada ou até mesmo amassado”, comenta o advogado.
Ainda conforme Conti, a venda destes produtos defeituosos é considerada crime e deve ser trocado no local onde foi adquirido, e sem cobrança habitual.
“A lei 4.823/2019 fixa que o consumidor que constatar validade expirada na compra de produto adquirido em estabelecimentos comerciais tem direito à substituição do produto, de forma gratuita, por outro idêntico ou similar à sua escolha, em igual quantidade, no prazo de 30 dias após sua aquisição, mediante apresentação do comprovante de pagamento que é a nota fiscal ou cupom fiscal”.
Vale ressaltar que, mesmo no caso de o consumidor encontrar vários produtos iguais com o prazo de validade expirado, terá direito a receber apenas um gratuitamente, conforme esclarece o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).